terça-feira, 26 de maio de 2009

Diário da Justiça nº 097/2009 - STF - 26/05/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 097/2009 de 26/05/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 656.376-6
(...) O aresto impugnado decidiu em conformidade com a jurisprudência assentada da Corte e bem refletida nestas ementas:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes” (RE nº 231.195-ArRg, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 09.11.01). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.991-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 322.548-1
(...) Ambas as Turmas desta Corte firmaram orientação quanto à inexistência de imunidade tributária aplicável às operações de transporte interestadual de bens destinados à exportação. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes precedentes:
“EMENTA: TRIBUTÁRIO. SERVIÇO UTILIZADO NO TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR. PRETENDIDA NÃOINCIDÊNCIA DO ICMS. ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício restrito às operações de exportação de produtos industrializados, não abrangendo o serviço utilizado no transporte interestadual ou intermunicipal dos referidos bens. Recurso não conhecido.” (RE 196.527, rel. min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ de 06.04.1999) (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 385.949-8
(...) O Plenário desta Corte, ao concluir o julgamento do RE 202.700 (rel. min. Maurício Corrêa, RTJ 180/690), decidiu que, à luz da atual Constituição, não se pode confundir instituição assistencial com entidade fechada de previdência privada - de gênese contratual e que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas -, pois entidade assim constituída não possui o caráter de universalidade que tem a assistência social oficial, daí extraindo-se que os serviços por ela realizados não podem ser entendidos como de assistência social em sentido estrito, em cooperação com o Poder Público. Sendo assim, a entidade fechada de previdência privada com tais características não goza da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Carta Magna. (...)

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