quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Contribuição de Melhoria


A contribuição de melhoria (arts. 81 e 82 do CTN) cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a ser financiada, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
Tem por fundamento a justiça fiscal, que não seria alcançada se o proprietário tivesse, sem contrapartida, benefício patrimonial decorrente da valorização de seu imóvel em razão de obra pública custeada por toda a sociedade (Mauro Luís Rocha Lopes).
Trata-se de tributo vinculado, pois seu fato gerador está ligado a atividade específica relativa ao contribuinte.
Disciplinada detalhadamente pelo Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967.

13 comentários:

Anônimo disse...

voçe poderia me falar em uma linguagem bem facil o que é fato gerador

Renato disse...

Fato gerador é ser proprietário de um automóvel no caso do IPVA, a circulação da mercadoria no ICMS, importar um bem no Imp. de Importação, etc...
São os fatos que acontecem na vida que fazem surgir a obrigação de pagar tributo

Anônimo disse...

faltou alguns exemplos de contribuições de
melhoria para fixarmos melhor.

Anônimo disse...

Boa Noite!

Um amigo foi inscrito na divida ativa por não ter pago a pavimentação da via, a prefeitura está cobrando um valor bem alto, há como contestar?

Cláudio Renato disse...

Há como "contestar" na via administrativa se a execução fiscal não foi propostar ou embargar se já foi proposta, mas para isso é preciso garantir a dívida (depositar em juízo o valor ou nomear bens suficientes).
Em todo caso é recomendável contratar um profissional do direito.

Anônimo disse...

fato gerador é um fato previsto em lei, abstrato, que faz surgir a obrigação de pagar tributo.

Jose Pereira disse...

Boa noite, tenho uma dúvida: Vamos imaginar o exemplo: Ocorreu o lançamento do débito de contribuição de melhoria, parcelado em 36 vezes, já existem 10 vencidas e não pagas, pode ocorrer a inscrição da dívida ativa apenas das parcelas em atrazo ou deve ser inscrito o total da dívida? com base em qual legislação?

marcos almeida disse...

uma hora vc trabalha apenas para pagar tributos ,
taxa sobre o ar respirado , imposto da gravata azul ,amarela 50%............é rir para não chorar

Silvia disse...

Podem me dizer onde, municípios, tem utilizado este instrumento fiscal de contribuição de melhorias??
E como, ou onde, posso obter informação sobre o calculo do que cada um dos beneficiados deve pagar?

emidio disse...

Emidio

poderia me dizer o prazo para essa cobrança...
tem uma obra de asfalto aqui com 11 anos e só agora a prefeitura esta cobrando é possivel... pode...

obs: fica em frente o meu sitio

Anônimo disse...

nao entendi nada

Anônimo disse...

Claudio, parabéns por este site. Fantástico.

Muito obrigada,

Armandina

Anônimo disse...

PARA ME AJUDAR A ENTENDER, SERIA POSSÍVEL UM PREFEITO FAZER USO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA CONSTRUIR A PREFEITURA EM DETERMINADA CIDADE OU O GOVERNO CONSTRUIR SUA CIDADE ADMINISTRATIVA PARA TAL?

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