quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Obrigação Tributária


Relação jurídica em função da qual o particular tem o dever de prestar dinheiro ao Estrado, ou de fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, esta pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. 113 do CTN).

Elementos

1. Fato Gerador: da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal (arts. 115 e 114 do CTN). Trata-se da concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos (Art. 116 do CTN): I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (Art. 117 do CTN): I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se (Art. 118 do CTN): I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
- Base de Cálculo: grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. Dimensão legal da materialidade do tributo.
- Alíquota: em percentual (1. ad valorem: percentual fixo ou 2. progressiva: percentuais crescentes sobre cada faixa de valor) que aplicados sobre a base de cálculo, determinam o montante do tributo a ser pago OU alíquota específica (valor fixo expresso em moeda).

2. Sujeito Ativo: a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN). Exigir é diferente de instituir, pois na primeira hipótese isto cabe a qualquer pessoa jurídica de direito público (ex: autarquias), desde que devidamente lhe seja delegada capacidade ativa, já a instituição de tributos compete somente as pessoas de direito público dotadas de Poder Legislativo (União, Estados, DF e Municípios).

3. Sujeito Passivo: pessoa jurídica ou natural (física) obrigada ao cumprimento da obrigação tributária (pagamento de tributo ou penalidade pecuniária). O sujeito passivo da obrigação principal diz-se (art. 121 do CTN): I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122 do CTN).
-Contribuinte de Fato: pessoas que sofrem a incidência econômica do tributo (geralmente consumidor), mesmo que formalmente não integrem a relação jurídico-tributária instaurada.
-Contribuinte de Direito: pessoas que ocupam o pólo passivo da relação jurídico-tributária (geralmente o comerciante/industrial/produtor), a quem a legislação obriga a recolher o tributo ou a penalidade pecuniária.
-Solidariedade (Art. 124 e 125 do CTN): são solidariamente obrigadas (não comportando benefício de ordem): I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
-Capacidade Tributária (Art. 126 do CTN): a capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
-Domicílio Tributário (Art. 127 do CTN): na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer hipóteses acima, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Evasão, Elisão e Elusão Tributária
-Elisão: ato ou negócio jurídico legal e lícito que importe isenção, não incidência ou menor oneração de tributária. Ocorre, via de regra, em momento anterior ao fator gerador, ligado a técnicas de planejamento tributário.
-Evasão: conduta ilícita, via de regra, após a ocorrência do fato gerador que visam evitar o conhecimento (as escondidas) da própria ocorrência deste (fato gerador).
-Elusão: conhecida também com elisão ineficaz, pois o ato ou negócio tem aparência lícita, mas o que ocorre é uma simulação que visa resultados que não são aqueles tipicamente almejados em negócios ou atos jurídicos.

41 comentários:

Anônimo disse...

Você poderia explicar com exemplos as caracteristicas de elisão, evasão e elusão?

Anônimo disse...

Infelizmente nada disso é esclarecedor!!!
É muito fácil pegar a lei 5.172 (CTN) e da um Ctrl+C

Certamente é isso que foi feito. Nada foi esplicado e sim copiado.

Anônimo disse...

RETIFICANDO: ...explicado...

Anônimo disse...

Mais claro e específico que isso, meu caro, só se você quiser um parecer! Mas eu não creio que você deseja desenbolsar o suficiente para tanto, não é mesmo?

Anônimo disse...

nao foi explicdo foi apenas copiado o ctn, nao consegui entender

Anônimo disse...

faz um desenho para ele...

Anônimo disse...

KKKKKKKKKKKK GOSTEI, DESENHA P ELE.

Anônimo disse...

ctrl+c , ctrl+v até minha avó sem braço, maneta, sem dente e cega faz....

Anônimo disse...

retificando... PERNETA

Anônimo disse...

Gente, assim, qualquer idiota comenta qualquer código hasuahsuahsuahsu

Anônimo disse...

achou ruim? procura em outro lugar ou faz o seu sozinho ...

Anônimo disse...

É BEM VERDADE...TÁ TODO COPIADO DO CTN E COLADO.. NÃO TRÁS NADA DE NOVO OU SUBSTANCIAL... REALMENTE FICA FÁCIL ASSIM =d

Anônimo disse...

calem as bocas seus incipientes

Anônimo disse...

credo... para o perfil de pessoas que normalmente se interessam ou necessitam ter conhecimento dessa temática, vocês que aqui deixaram seus comentários deveriam fazer uso da educação! Mesmo que não gostaram do artigo do amigo ai, opinem com educação. Realmente eu concordo que não está tão esclarecedor quanto poderia e que muito do que aqui está exposto pode ser retirado na íntegra do CTN, mas nem por isso baixem o nível né pessoal!!

Anônimo disse...

SIMPLES E FÁCIL

http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria

Anônimo disse...

Quem não gostou, não é obrigado a fazer uso ou pesquisar no site, faço minhas as palavras da colega, educação é tudo, por isso, que esse país está assim. Eu particulamente gostei muito, estou estudando para prova de tributário e me ajudou muito. Na primeira prova tirei 9,0 e estudei por aqui.Esses comentários,grosseiros só mostra o tipo de estudante ou pessoas que são, se estudate, que profisional que vão ser, hem? nossa que vergonha! primeiro vão aprender EDUCAÇÃO E RESPEITO AO PRÓXIMO.

Anônimo disse...

QUE GENTE GROSSA!
CREDO...
SE NÃO GOSTARAM, NÃO LEIAM, MUDEM DE SITE, FAÇA USO DO SEU LIVRE ARBÍTRIO.
MAS POR FAVOR, VAMOS MUDAR ESSE PAÍS, COMEÇANDO PELA EDUCAÇÃO, QUE É TUDO.

Anônimo disse...

Só o fato deste site existir e disponibilizar gratuitamente o conteúdo, merece aplausos.Acontece que tem gente que é análogo ao parasita, só quer "venha a nós" e faz parte de uma corrente pessimista que aprendeu a murmurar e criticar, visualizando as coisas pelo lado negativista. Amigos pessimistas, vamos visualizar as virtudes!!!!

Anônimo disse...

É realmente esta claro que foi uma simples copia do CTN, a intenção foi boa, masss não ajudou mto...

Anônimo disse...

cópia do wikipedia

Anônimo disse...

Todo Conteúdo deve ser analisado, nenhum momento vi algo dizendo que estaria explicando tal conteúdo, o blog está juntando informações em um único site, ser tão bom, tem que ser bom a ponto de criar algo para ser compartilhado.

Anônimo disse...

Tudo que acrescenta, ajuda.

Fernando disse...

Concordo, tudo que acrescenta, realmente ajuda, porque existe a total boa fé em cooperar no aprendizado de muitos, e também no aprimoramento dos que estão em um nível de conhecimento do direito em real crescimento. Em verdade, ninguém sabe tudo, logo necessário o é que alguém ou algumas pessoas dispostas a ajudarem com os seus conhecimentos repassem o que aprenderam, em nível de socializar o conhecimento.

Anônimo disse...

É evidente que foi uma cópia do código tributário nacional. Mas ao invés de questionarmos isso, por que não debatemos sobre a matéria de deixamos de ser simples "parasitas" que recorrem ao google a tudo e passamos a ser pesquisadores? O nosso amigo merece respeito a iniciativa. Parabéns meu caro, quem não gostou, procure pesqisar e post comentários que ajudem-nos a sanar as nossas duvidas e não denegrir a imagem do nosso amigo. Precisamos de´Respeito neste país urgente!

Anônimo disse...

Graduei-me há 20 anos e por este período estive impedida de advogar. Agora, aposentada, pretendo especializar-me em Tributário. Gostaria de ter informações de como começar esta atualização. Obrigada.

Anônimo disse...

Galera, que tenha sido cópia ou não do CTN isso não e fator determinante! O site visa justamente manter em um só espaço todas as informações que são pertinentes ao Direito Tributário, se na verdade as pessoas querem "resumão de tributário" poderiam adquirir aqueles vendidos em bancas de jornais, porque a ideia aqui ao que me parece é de trazer o conhecimento e nós leitores, em cima deste, dirimimos nossas pesquisas. Não é simplesmente dar o peixe, e sim a vara para pescar. Agora, se a pessoa não tem o mínimo de noção acerca da matéria, perdoe-me está no ambiente errado.

Anônimo disse...

Isso tudo porque as pessoas que estão lendo isso já tem uma faculdade ou cursam.
Parecem crianças malcriadas de jardim de infância.

Taíse Alves disse...

Antes a cópia do CTN do que alguns comentários que foram feitos. Parabéns ao dono do Blog e obrigada pela disponibilização do acesso. As pessoas só dão valor ao que não presta,por isso não valorizam o que nos faz crescer. Cópia ou não,o que importa é o uso da leitura e a busca pelo conhecimento.

Berenice disse...

Estou no trabalho ,esqueci em casa o codigo tributario ,e este site esta me ajudando muito a terminar um trabalho da facu .

Anônimo disse...

quem não entendeu é porque não possui uma base de entendimento, os apontamentos trazidos pela internet só nos fazer memorizar e desenvolver tecnica para lembrarmos dos assuntos, quem espera ler apontamentos da internet sem primeiro ler a doutrina, os livros é porque não quer ter conhecimentos aprofundado do assunto, eu particularmente adorei o resumo e foi muito útil, já que trouxe alguns conceitos pertinentes ! Parabéns.

Anônimo disse...

Tem pessoas que não sabem fazer melhor, e por isso reclamam. Independentemente de estar ou não bom e completo o trabalho do colega, ele certamente gastou seu precioso tempo e se dedicou para a elaboração deste. Por que ao invés de grosserias e opiniões que nada acrescentam, vocês, pessoas insatisfeitas e porque não, preguiçosas, não fazem um trabalho melhor. Pesquisar artigos no Google é fácil, quero ver criar e ter a coragem de postá-lo.

Anônimo disse...

Como é vergonhoso tudo isso... Ainda há pessoas que reclamam o quanto está difícil passar na OAB, entre outros concursos, a peneira tem que ser feita mesmo, e cada vez pior, porque atraves de comentários como este, é que podemos ver o quanto ainda existem pessoas grosseiras e sem cultura, pessoas que nem se expressar sabem, muito menos desenvolver algum tipo de trabalho, parabens ao colega que postou esse trabalho, e aqueles que não ficaram satisfeitos por favor enviar novos estudos, isso tudo é um conjunto, através de várias e várias pesquisas é que alcançamos bons resultados, é claro que se não fico satisfeito com algo que li ou alguma video aula que assisti, não irei criticar e sim apenas sair e procurar algo que esteja dentro do que desejo, agora tem gente que quer tudo mastigado por isso fica assim tão impaciente, vai minha dica e assim que tiverem novos trabalhos postem, estarem aqui esperando. Uma boa tarde a todos!!!

Anônimo disse...

comentarios e mais comentarios.O certo é que esta todo mundo envolvido de certa forma,pois sendo bom ou ruim esta todo mundo comentando.bando de corintianos.auhsuahsauhs

Unknown disse...

Muito bom o material, bem elaborado e está me ajudando muito. Já recomendei a outras pessoas.

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Pra quem não gostou ou achou pouco esclarecedor o trabalho do colega que se dispôs a publicá-lo generosamente neste blog, vai uma dica: Sente na cadeira e faça um trabalho melhor, depois apresente-nos. ;) Quem reclama, no geral, é parasita, só quer se aproveitar do trabalho do outro e isso é repugnante.

Unknown disse...

otimo gostei é muito eficiente esse trabalho de pesquisa, grato a todos.

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