quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Empréstimo Compulsório


Trata-se de tributo com objetivo de possibilitar o ingresso temporário de recursos aos cofres públicos, com o dever do Estado de restituir futuramente a importância emprestada. Esta restituição é irrelevante para fixação do empréstimo compulsório como tributo ou não, o traço marcante de sua natureza tributária é a compulsoriedade e sua adequação aos termos do art. 3º do CTN, estando superada a Súmula 418 do STF.
Somente a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (art. 148 da CF/88):
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Boa parte da doutrina e da jurisprudência entendem que o inciso III do artigo 15 do CTN não foi recepcionado pela CF/88 que estabelece uma terceira possibilidade para instituição de empréstimo compulsório, qual seja: conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo (ex: Decreto Lei 2.288/1986)
A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.
Importante lembrar que após a CF/88 não foram mais criados empréstimos compulsórios.

13 comentários:

Anônimo disse...

A principal característica do emp. compulsório não é a sua restituição em um determinado prazo?

Anônimo disse...

exato.

Puro Rock disse...

"com o dever do Estado de restituir futuramente a importância emprestada"
O todo ou parte.
IR não seria um emprestimo compusório?

Anônimo disse...

Não...
O Imposto de Renda que vem descontado durante o ano é simplesmente uma antecipação de imposto que será verificado sua obrigação ou não, somente na declaração de Imposto de Renda.

Att;

Carlos

Anônimo disse...

O imposto compulsório não existe mais?

Anônimo disse...

De quem se empresta compulsoriamente? Direto de qualquer contribuinte? Do fundo de poupança? Das grandes empresas? Como se dá o processo de emprestimo compulsório?

Anônimo disse...

Comprei um carro no final de 1986. Gostaria de saber se ainda tenho direito de receber o copulsório.
Obrigado

Unknown disse...

Comprei um carro em 22/12/1986 com colpusorio de CZ$ 65.586,98 gostaria de saber se este emprestimo copulsório ja foi recebido, como e onde posso pesquisar.

Aguardo resposta
Obrigado

Anônimo disse...

Qual a forma de restituição (dinheiro, títulos da dívida pública, compensação tributária, etc) do empréstimo compulsório pelo ente tributante?

Anônimo disse...

se a gente não pagar uma divida sofre uma pena grave e o governo

Anônimo disse...

Empréstimo compulsório é oriundo da necessidade exclusiva da União para casos extremos, de grande relevância nacional, isso posto, significa que se não utilizar o empréstimo compulsório o Brasil em sua totalidade pode quebrar tanto economicamente, como socialmente. Não sendo mais utilizada desde de 86. Compulsório significa obrigada, sem vontade, unilateral.
Não depende da vontade do contribuinte para retirada do valor, que é dividido a cada um, em parte igual, na soma do valor que o estado necessita para realizar seus atos. A forma de pagamento é através de uma restituição tributária.
Compulsório é devido APENAS ao sujeito ativo para o sujeito passivo, não existe outra forma.

Anônimo disse...

Empréstimos compulsórios - art. 148 competência exclusiva da união federal, só lei complementar pode instituir empréstimo compulsório, é um tributo excepcional, transitório. Tem que ter maioria absoluta para se criar o empréstimo compulsório, é proibido a sua criação por medida provisória.
1. Calamidade publica, guerra externa ou iminência de guerra externa (motivos) pode ser cobrado de imediato, não seguindo a regra do principio da anterioridade tributaria, o qual diz só ter vigência apos o, primeiro dia efetivo do ano seguinte
2. Investimento urgente ou de relevante interesse nacional, ele respeita o principio da anterioridade.
3. Devolução

GERALDO V. F. disse...

Boa Tarde!
Meu pai faleceu em 2006. Em meios aos seus pertences eu encontrei dois títulos de empréstimos de estado de minas gerais. Autorizado pelo artigo 27 a 35 da lei 2502 de 10 de dezembro de 1961.
Eu gostaria de saber se ainda consigo receber esses título, e como faço para recebe-los.

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