quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
Contribuição de Melhoria
A contribuição de melhoria (arts. 81 e 82 do CTN) cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a ser financiada, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
Tem por fundamento a justiça fiscal, que não seria alcançada se o proprietário tivesse, sem contrapartida, benefício patrimonial decorrente da valorização de seu imóvel em razão de obra pública custeada por toda a sociedade (Mauro Luís Rocha Lopes).
Trata-se de tributo vinculado, pois seu fato gerador está ligado a atividade específica relativa ao contribuinte.
Disciplinada detalhadamente pelo Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967.
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13 comentários:
voçe poderia me falar em uma linguagem bem facil o que é fato gerador
Fato gerador é ser proprietário de um automóvel no caso do IPVA, a circulação da mercadoria no ICMS, importar um bem no Imp. de Importação, etc...
São os fatos que acontecem na vida que fazem surgir a obrigação de pagar tributo
faltou alguns exemplos de contribuições de
melhoria para fixarmos melhor.
Boa Noite!
Um amigo foi inscrito na divida ativa por não ter pago a pavimentação da via, a prefeitura está cobrando um valor bem alto, há como contestar?
Há como "contestar" na via administrativa se a execução fiscal não foi propostar ou embargar se já foi proposta, mas para isso é preciso garantir a dívida (depositar em juízo o valor ou nomear bens suficientes).
Em todo caso é recomendável contratar um profissional do direito.
fato gerador é um fato previsto em lei, abstrato, que faz surgir a obrigação de pagar tributo.
Boa noite, tenho uma dúvida: Vamos imaginar o exemplo: Ocorreu o lançamento do débito de contribuição de melhoria, parcelado em 36 vezes, já existem 10 vencidas e não pagas, pode ocorrer a inscrição da dívida ativa apenas das parcelas em atrazo ou deve ser inscrito o total da dívida? com base em qual legislação?
uma hora vc trabalha apenas para pagar tributos ,
taxa sobre o ar respirado , imposto da gravata azul ,amarela 50%............é rir para não chorar
Podem me dizer onde, municípios, tem utilizado este instrumento fiscal de contribuição de melhorias??
E como, ou onde, posso obter informação sobre o calculo do que cada um dos beneficiados deve pagar?
Emidio
poderia me dizer o prazo para essa cobrança...
tem uma obra de asfalto aqui com 11 anos e só agora a prefeitura esta cobrando é possivel... pode...
obs: fica em frente o meu sitio
nao entendi nada
Claudio, parabéns por este site. Fantástico.
Muito obrigada,
Armandina
PARA ME AJUDAR A ENTENDER, SERIA POSSÍVEL UM PREFEITO FAZER USO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA CONSTRUIR A PREFEITURA EM DETERMINADA CIDADE OU O GOVERNO CONSTRUIR SUA CIDADE ADMINISTRATIVA PARA TAL?
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