quarta-feira, 22 de abril de 2009

Revisão de valores da CDA não causa nulidade do título

É plenamente possível a revisão dos valores contidos em certidão de dívida ativa (CDA) sem que isso afete a liquidez e certeza do título e cause sua nulidade. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo contra a Eximport Indústria e Comércio Ltda.
A empresa entrou na Justiça a fim de pedir a nulidade da certidão, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a majoração de 17% para 18% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado de São Paulo.
No STJ, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da empresa, declarando a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS. Alegando contradição na decisão, a Fazenda interpôs embargos de declaração, afirmando que a exclusão do percentual de 1% não torna nulo o título.
Os embargos foram acolhidos por unanimidade. “Deve ser observado que ficou explícito que a nulidade declarada na CDA ocorreu somente quanto à majoração de 1% declarada inconstitucional”, observou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “O que ocorreu na verdade, foi uma contradição na parte dispositiva do julgado”, acrescentou, determinando a correção, incluindo a palavra ‘somente’, para aclarar o resultado. “Dou parcial provimento ao recurso especial, somente para declarar a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS.”
A Segunda Turma determinou o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. “As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA”, completou Eliana Calmon.

Processo: Resp 855017
Fonte: STJ

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