Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta-feira (4), os ministros prorrogaram o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18. No dia 13 de agosto de 2008, liminar deferida pela Corte suspendeu, até o julgamento final, todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na ocasião, os ministros estabeleceram o prazo de 180 dias para que a questão fosse examinada em definitivo, período que, segundo o relator, ministro Menezes Direito, está se esgotando. Por essa razão, ele propôs a prorrogação do prazo que foi deferida pela maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
Processo: ADC 18
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário