quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Diário da Justiça nº 024/2009 - STF - 04/02/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 024/2009 de 04/02/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.608-4
(...) Há, por conseguinte, uma incorreta compreensão dos conceitos de “taxa” e “efetivo exercício do poder de polícia”. Conforme salientado acima, a espécie tributária taxa pode ser cobrada, nos termos do art. 145, II, da Constituição e da jurisprudência desta Corte, em razão de atividade de fiscalização promovida pelo ente federativo (cf. AI-AgR 618.150, Rel. Eros Grau, DJ 27.04.2007; AI-AgR 445.467, Rel. Nelson Jobim, DJ 19.12.2003; RE 220.316, Rel. Ilmar Galvão, DJ 29.06.2001). Ou seja, ela somente pode ser cobrada em virtude da efetiva fiscalização de uma determinada atividade ou setor econômico e o valor arrecadado com a sua cobrança se destina ao custeio das despesas da Administração com os atos fiscalizatórios. O exercício do poder de polícia não diz respeito aos eventuais efeitos extrafiscais da exação, pois a taxa não se presta à indução de comportamentos.
(...) Ocorre que o tributo discutido na ação principal não é o ICMS, mas taxa supostamente instituída em razão do exercício do poder de polícia pelo Estado do Pará. Dificilmente o valor arrecado com a cobrança de determinada taxa figuraria como a principal fonte de receita de um ente federativo, até mesmo porque, conforme já salientado, o valor arrecado com a referida exação deve se destinar ao custeio do serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte ou ao efetivo exercício do poder de polícia pelo ente público, sob pena de a taxa se convolar em imposto. As afirmações do requerente são indiciárias de que, de fato, a mencionada taxa teria sido instituída como meio de burla à vedação constitucional à cobrança de ICMS nas operações de exportação. (...)

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