Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 029/2009 de 11/02/2009.
Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).
AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.061-5
(...) Ademais, entende o Supremo Tribunal Federal que a restituição de tributo pago indevidamente só é admissível quando o contribuinte de direito não tenha recuperado do contribuinte de fato o quantum respectivo [Súmula n. 546 do STF]. Julgar se isso ocorreu, ou não ocorreu, respeita a fatos e provas, matéria que não pode ser apreciada nesta instância. Incide aqui a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. (...)
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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