sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

:: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.


Contribuintes poderá quitar ou parcelar dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União

O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, detalhou hoje a Medida Provisória 499, que altera a legislação tributária relativa ao parcelamento ou remissão de débitos tributários de até R$ 10 mil inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU). A medida vale para pessoa física ou jurídica.
Para dívidas de até R$ 10 mil (de pequeno valor) vencidas até 31 de dezembro de 2005, a MP permitirá renegociação em que o contribuinte poderá pagar a vista ou em até seis prestações mensais com isenção de multa e redução de até 30% dos juros. Para quem optar em parcelar em até 30 parcelas, o desconto será de 60% nos juros, mas as multas permanecem.
Débitos com valor igual ou inferior a R$ 10 mil inscritos na DAU que em 31 de dezembro de 2007 estejam vencidos há cinco anos ou mais, serão anistiados pela Fazenda Nacional. Luiz Inácio Adams disse que a remissão beneficiará 453 mil pessoas físicas, envolvendo R$ 931 milhões, e 1,6 milhão de pessoas jurídicas, totalizando R$ 2,6 bilhões.
Adams explicou, em coletiva à imprensa, que os custos administrativos das cobranças para débitos de pequeno valor são altos e justificam a anistia. A PGFN estima em R$ 14 mil os custos por processo administrativo para cobrança de débito inscritos na dívida ativa, fora os custos judiciais. “Hoje temos 2,6 milhões de processos, o que gera um custo global de R$ 36,4 bilhões”.
O procurador lembrou que a dívida tributária total (administrativa e judicial) é de aproximadamente R$ 1,3 trilhão e a remissão alcança 0,28% desse valor (R$ 3,6 bilhão). Os débitos inscritos na DAU somam R$ 3,5 bilhões, o que representa 0,66% do total do volume da dívida tributária total. A MP também autoriza o parcelamento de dívidas de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e dos Programas REFIS e PAES, inscritos ou não na dívida ativa.
Luiz Inácio Adams disse que o contribuinte terá 90 dias a partir do dia 2 de janeiro de 2009 para aderir ao parcelamento. “A MP precisa de regulamentação e nossos sistemas de cobrança precisam ser adaptados para a operacionalizar as alterações”, acrescentou. O procurador comentou ainda sobre os dois projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLC) que serão pelo Ministério da Fazenda e PGFN encaminhados ao Congresso Nacional propondo alteração do modelo de cobrança da dívida tributária. A idéia é desafogar o Poder Judiciário, concentrando a cobrança na esfera administrativa, e reduzir os custos processuais.
Conforme Adams, tanto a MP quanto os PLs e o PLC, que devem ser analisados pelo Congresso no ano que vem, têm como objetivo dar origem a um novo modelo de cobrança da dívida tributária. “A proposta do Executivo visa reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial.
Fonte: Ministério da Fazenda

22 comentários:

KK - Carla Delfino - Carlinha disse...

Essa medidaa provisoria impede de eu parcelar o INSS de Obra, vencido em novembro de 2008?
Pois hoje fui ao posto da Previdência em Bragança Paulista para parcelar a divida vencida no final de novembro de 2008, no valor de 5 mil, e ele disseram que NAO PODE PARCELAR e nao PODE FAZER NENHUM PARCELAMENTO por conta dessa medida provisória; no entanto, o que entendi da medida é somente relacionado às dividas anteriores a 2005, para valor até 2005.
Como proceder, há algum esclarecimento que posso ter?

Cláudio Renato disse...

Carla, recomendo você procurar uma Delegacia da Receita Federal ou posto da Receita e solicitar informações sobre o Parcelamento Convencional Administrativo. Veja se sua dívida se enquadra nas hipóteses parceláveis.

Mais informações no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo.htm

Anônimo disse...

Até agora não consegui saber se o limite de R$ 10.000,00 se refere a valores nominais ou atualizados. Alguém pode me responder isto??????

Anônimo disse...

Paulo Batista, ninguem sabe nda. Vao te mandar procurar a PGFN ou um plantão fiscal da RFB. Que tambem, não sabem de nda.
Bom, Lendo a MP 449. La fala que o valor <= 10 Mil (total) apurado na data de 31/12/2007 que tenha sido vencida ha 5 anos.Portanto até 31/12/2002 no maximo.

Anônimo disse...

tenho débitos com a Fazenda, alguns na PGFN outros na RFB, perfazendo um total de 34.000,00. No entanto, somente um dos débitos, que é CSLL, supera os dez mil reais.
Gostaria de saber se serei beneficiado com o perdão das dívidas, exceto a CSLL?

Anônimo disse...

Como devem ser considerados os debitos cujos valores são originariamente de vencimentos anteriores a 2002, porem foram parcelados posteriormente, tendo sido pago alguns e rompidos outros, porem o total consolidado atualizado ate março 2009 não chega a R$10mil. Havera remissao em que circunstancia? ja que o tributo originario anterior a 2002 compoe a certidao de div ativa atual?
NA primeira informação a RFB avisava não ser necessaria a ida a PGFN, porem vejo que ate o momento, não entraram em contato e ainda consta a situação da pendencia mesmo nas circunstancias informadas acima?

Anônimo disse...

Tenho um débito que acabei de parcelar em 30 vezes relativo a IRPF declaração de 2006 ref. ao exercício de 2005, total de 7300,00, paguei a primeira parcela de 240,00, nesse valor total estão incluidos multa de ofício e juros, o que quase dobra o valor do débito, será que entro de alguma forma no disposto na MP 449? Se sim como proceder? OBS. Não estava em DAU só na malha

Anônimo disse...

PRA QUE SERVE REALMENTE A MEDIDIA PROVISORIA 449
AMÉLIA ROCHA

Mariana disse...

Tenho um processo em que a divida com a PGFN, é alcançada pela MP 449/08, pois se enquadra nos moldes da remissão ali descrita (inferior a R$ 10.000,00 e vencida a mais de 05 anos). Contudo esta dívida ja esta executada e inclusive o bem penhora ja foi levado a leilão e foi arrematado, posteriormente à arrematação o executado alega que sua dívida esta remida, tendo em vista a Mp 449/08. Neste caso, o juiz cancelou a arrematação pronta e acabada e mandou arquivar o processo. Gostaria de saber se esse procedimento adotado pelo Juiz eta correto?

Cláudio Renato disse...

Mariana, primeiramente se a dívida for inferior a R$ 10 mil mesmo, essa execução nem deveria estar rolando, conforme o art. 20 da Lei 10.522/02.
Provavelmente o executado entrou com Embargos à Arrematação, cabível, e o juiz acolheu.
Considero normal o que ocorreu, prossessualmente falando.
Tem que ser observados os agumentos de mérito que ele usou, pois como essa MP é nova e bem complexa, pode ser que algum caso específico não se enquadre, mas acho difícil.
Caberia uma apelação se foi perdido prazo.
Um bom artigo sobre o tema aqui:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5895

Unknown disse...

Cláudio Renato, suas informações foram muito úteis na minha pesquisa! Gostaria de saber um modelo de requerimento referente a consulta fiscal. Entrei no site da receita federal, mas fiquei confusa por não saber ao certo o requerimento devido para esse tipo de consulta!

Unknown disse...

Cláudio Renato,preciso responder uma questão sobre administração tributária referentes a:

a)A certidão de dívida ativa e sua importância
b)certidão positiva com efeitos negativos
c)o dever de atendimento à fiscalização enquanto obrigação tibutária.

Cláudio Renato disse...

Karlla, a resposta para essas perguntas está em praticamente todos os livros de doutrina consagrada em direito tributário, dos quais eu recomendo:

* Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre
* Direito Tributário - Leandro Paulsen
* Curso de Direito Tributário - Hugo de Brito Machado
* Direito Tributário Brasileiro - Luciano Amaro
* Direito Tributário na CF e no STF - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
* Processo Judicial Tributário - Mauro Luís Rocha Lopes
* Processo Tributário - Vittorio e Maria Cassone
* Direito Processual Tributário - Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schoroder Sliwka

Anônimo disse...

estou sendo cobrado pelo banco central por um fechamento de cambio que nao o fiz na epoca 2003
e agora etou sendo cobrado e até ja fizeram penhora de meu veiculo sera que tambem tenho direito a anestia ?

Anônimo disse...

If you wish for to take much from this paragraph then you have tо аρply thеse techniques tο
your won website.

Here is my page ... Click at Www.prweb.com

Anônimo disse...

My spouse anԁ I stumbleԁ over here fгom a different web аdԁrеѕs аnd thought I shοuld сheсk thіngs out.
I like ωhat Ι see so now і am folloωing you.
Loοκ forωard to exploring уour
web pagе гepeatedly.

Also visit my ωeb blog Www.Alliance4ministers.Com

Anônimo disse...

Good pοst! We will bе linκing to thiѕ
paгtіcularlу greаt artіcle on ouг wеbsite.
Κееp up the greаt ωriting.


Take а look at my wеb site - More Information
my page: www.prweb.com

Anônimo disse...

For latest information you have to pау a quick visit the web and
оn intеrnet I found this web page aѕ a finest website
for mοst up-tо-dаte updаtes.


my web-sіte :: v2 cigs reviews

Anônimo disse...

I haѵe read some excellent stuff here.
Dеfinіtеlу νalue bookmarking for гevisiting.
I wonder how much еffort yοu ρut to
creatе any such ехcellent informative ωeb site.


Feel free tо visit mу blog :: simply click the following page

Anônimo disse...

You've made some really good points there. I checked on the web for additional information about the issue and found most people will go along with your views on this web site.

Here is my webpage Http://Www.sfgate.com/

Anônimo disse...

I'm not sure exactly why but this site is loading very slow for me. Is anyone else having this problem or is it a problem on my end? I'll check back lateг οn аnd see
if the problеm stіll exiѕts.

Mу web blog; v2 cigs reviews

Anônimo disse...

Hello! This poѕt сould not be wгіtten any betteг!
Reaԁіng through this ρost reminds mе of my olԁ room mate!
Нe alwayѕ kept сhatting about this.
І will forwaгd this artіcle to hіm.

Fairlу сertain he will hаvе a good гead.

Manу thankѕ for shаring!


Check out my wеb site: v2 cigs review

Postar um comentário

 
_