Decreto nº 6.684 de 9.12.2008
Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
Decreto nº 6.683 de 9.12.2008
Acresce parágrafos ao art. 1o do Decreto no 4.940, de 29 de dezembro de 2003, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
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