terça-feira, 25 de novembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 25/11/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 25/11/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.450-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES. PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR A 3.5.2007. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) este Supremo Tribunal decidiu que a alteração na base de cálculo da contribuição para o PIS não afrontou o princípio da hierarquia das normas.
Nesse sentido, ressalto do voto do Relator do já citado AI 520.091 AgR-AgR:
“Com efeito, o art. 239 da Constituição Federal constitucionalizou a contribuição instituída pela LC 07/70 com o objetivo de financiar o programa do seguro-desemprego ‘nos termos que a lei dispuser’. Dessa forma, nada obsta que eventuais alterações à LC 07/70 sejam efetuadas por meio de legislação infraconstitucional, inclusive mediante medida provisória. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.417, Gallotti, RTJ 176/1.026, também consolidou o entendimento de que ‘sendo a contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta.’” (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.058-8
(...) Tenho que o apelo extremo não merece acolhida. É que o acórdão recorrido afina com a jurisprudência desta colenda Corte, segundo a qual, “adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário” (AI 505.364-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso). (...)

MED. CAUT. EM AÇÃO CAUTELAR 2.207-0
AÇÃO CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERADOS, EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LIMINAR DEFERIDA.

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