quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Goiás não deve cobrar ICMS dos Correios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso determinou que o estado de Goiás se abstenha de cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e multas por conta do transporte, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de encomendas e objetos desacompanhadas de nota fiscal.
A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1226, ajuizada contra o estado pela ECT. De acordo com a ação, a secretaria de Fazenda estadual teria lavrado cinco autos de infração contra a empresa, sob alegação de que os Correios estariam transportando encomendas sem documento fiscal. Por essa fato, o governo estadual cobrou da ECT pouco mais de R$ 9 mil.

Imunidade
A ECT sustenta que na condição de empresa pública federal prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, IV, ‘a’, da Constituição Federal de 1988.
Peluso concordou com o argumento da ECT e lembrou que a Corte vem reconhecendo, sistematicamente, a imunidade tributária dos Correios, que “desempenha serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado”.
Citando diversos precedentes recentes, o ministro concedeu a liminar, determinando ainda que o estado deixe de inscrever a ECT na Dívida Ativa Estadual ou criar restrições cadastrais no CNPJ da empresa, em razão desses débitos.

Processo: ACO 1226
Fonte: STF

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