segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Diário da Justiça - STF - 13/10/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 13/10/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.943-6
(...) O Tribunal de origem decidiu a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias na linha da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal. Nesse sentido:“Servidor público: contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função ou cargo comissionado (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo 201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)” (RE 463.348, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 7.4.2006). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.962-1
(...) Este Tribunal, ao analisar caso análogo ao presente, fixou o seguinte entendimento:
“EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS DO ACERVO PATRIMONIAL DO PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS.
1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, ‘f’ e 150, VI, da Constituição Federal).
2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a cobrança de taxas. (...)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
_