sábado, 22 de agosto de 2009

Informativo STJ nº 401

Decisões em matéria tributária no Informativo nº 401 do STJ - 29 de junho a 07 de agosto de 2009.

Para inteiro teor: Informativos do STJ

REPETIÇÃO. INDÉBITO. LEGITIMIDADE. BACEN.
Trata-se de REsp em que se discute a legitimidade do Bacen para figurar no polo passivo de processo em que se pleiteia a repetição de indébito relativo a imposto de exportação. A Turma deu provimento ao recurso ao entendimento de que o ente que detém a competência tributária, na forma do art. 23 do CTN, possui também a qualidade de sujeito ativo do imposto de exportação. Assim, cabe à União o dever de restituir o tributo indevidamente pago. Ressalte-se que os valores arrecadados com o imposto de exportação somavam-se a outras receitas que compunham a denominada “reserva monetária” e o Bacen era apenas depositário dessas quantias, o que não induz sua legitimidade para a repetição do indébito. Precedente citado do TFR: AC 0081092-MG, DJ 17/10/1988. REsp 742.481-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/8/2009.

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