segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Diário da Justiça nº 159/2009 - STF - 24/08/2009

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 420.029-5
(...) A alegação de que a instituição de contribuição de intervenção no
domínio econômico deve dar-se mediante lei complementar não encontra
amparo na jurisprudência desta Corte, que, no julgamento do AI nº 739.715
(Rel. Min. EROS GRAU, DJ 19.06.09), decidiu pela desnecessidade de tal
espécie normativa (...)
Ademais, este Tribunal, no julgamento do RE 146.733 (Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 06.11.92), deixou assentado que não há na Constituição Federal dispositivo que impeça a identidade de base de cálculo, fato gerador e alíquota entre a contribuição de intervenção no domínio econômico e os outros tributos.
A criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico por meio da Lei nº 10.168/2000 não envolve qualquer violação ao art. 165, §9º, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional não exige que o fundo propriamente dito seja criado por lei complementar, mas apenas determina que esta espécie normativa trate de normas gerais acerca das condições para a instituição de fundos. (...)

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