quarta-feira, 24 de junho de 2009

Questões tributárias têm repercussão geral reconhecida pelo STF

Três REs sobre questões tributárias tiveram a repercussão geral reconhecida. O primeiro, RE 594996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/2001, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.
A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do imposto de renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592396. O tema envolve imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.
Já o RE 595107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a repercussão geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77.

Fonte: STF

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