sábado, 30 de maio de 2009

Informativo STJ nº 395

Decisões em matéria tributária no Informativo nº 395 do STJ - 18 a 22 de maio de 2009.

Para inteiro teor: Informativos do STJ

FUSEX. PRESCRIÇÃO.
A Turma proveu em parte o recurso quanto à prescrição quinquenal (art. 168, I, do CTN) de valores recolhidos ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex), contribuição compulsória de natureza tributária, de assistência médico-hospitalar custeada pelos próprios militares e seus dependentes. Tal contribuição sujeita-se à incidência das limitações constitucionais e normas gerais tributárias, motivo pelo qual descabe a fixação de sua alíquota por meio de instrução normativa ou portaria, sob pena de ferir o princípio da legalidade tributária. Precedentes citados: REsp 900.015-RS, DJe 1º/12/2008, e REsp 1.068.895-RS, DJe 20/10/2008. REsp 1.101.853-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 21/5/2009.

IPI. EMBARCAÇÃO. MONTAGEM.
A Turma desproveu o recurso ao entendimento de que não incide IPI sobre o acoplamento de motor à lancha, porquanto não se trata de um processo industrial que modifique ou aperfeiçoe a natureza do bem, não se configurando produto novo ou unidade autônoma. Na hipótese, para concluir acerca da incidência ou não do IPI para fins de conceituação do que seja produto industrializado (critério material de incidência), são aplicáveis os arts. 46, caput e parágrafo único, do CTN e 3º da Lei n. 4.502/1964, bem como o art. 3º do Dec. n. 87.981/1982. REsp 931.031-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 21/5/2009.

ICMS. VENDA A PRAZO.
A Turma proveu o recurso ao entendimento de que, na hipótese de venda a prazo, o valor acrescido ao preço do produto integra a base de cálculo do ICMS, diversamente do que ocorre na venda financiada. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 228.242-SP, DJ 22/10/2004; do STJ: EREsp 550.382-SP, DJ 1º/8/2005, e REsp 677.870-PR, DJ 28/2/2005. AgRg no REsp 489.226-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
_