segunda-feira, 18 de maio de 2009

Diário da Justiça nº 091/2009 - STF - 18/05/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 091/2009 de 18/05/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 195.028-5
(...) O acórdão recorrido diverge da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Por ocasião do julgamento do RE 223.144 (rel. min. Carlos Velloso, DJ de 21.11.2003), o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 1º, I, da Lei 8.033/1990, resultado da conversão das Medidas Provisórias 160/1990 e 171/1990.
Naquela assentada, concluiu a Corte ser desnecessária a instituição do tributo em lei complementar, por não se tratar de imposto residual de competência da União (art. 154, I, da Constituição). Concluiu o Tribunal, ainda, pela inocorrência de violação do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, a, da Constituição). (...)

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