quarta-feira, 1 de abril de 2009

Diário da Justiça nº 063/2009 - STF - 01/04/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 063/2009 de 01/04/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 617.935-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.785-7
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. NATUREZA JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO: PREÇO PÚBLICO. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.737-2
(...) A Corte efetivamente possui larga jurisprudência no sentido de que a liberação, a fiscalização e o controle quanto à prática de atividades profissionais e econômicas e quanto à localização, às instalações e ao funcionamento de estabelecimentos em geral, quando realizados dentro da competência de quaisquer dos entes federados e objetivando o atendimento da respectiva legislação, caracterizam exercício regular do poder de polícia passível de sujeição ao pagamento de taxa. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.180-9
(...) O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação deste Tribunal, que já se pronunciou a respeito do tema no julgamento do AI n. 456.722-AgR, de que fui Relator, 1ª Turma, DJ de 17.12.04, e do AI n. 242.276-AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 25.5.04, este último assim ementado:
“EMENTA: COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. A regência da matéria não decorre da Carta da República, mas da legislação local, deixando o desfecho da controvérsia de desafiar o recurso extraordinário. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ALÍQUOTA DIFERENCIADA - DIFERENÇA - COBRANÇA - CONSTRUTORA. As construtoras são, de regra, contribuintes, considerado o tributo municipal - Imposto sobre Serviços. Adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário. Interpretação do disposto no artigo 155, § 2º, inciso
VII, da Constituição Federal”. Nego seguimento ao recurso (...)

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