terça-feira, 31 de março de 2009

Diário da Justiça nº 062/2009 - STF - 31/03/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 062/2009 de 31/03/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 540.636-3
(...) No que tange à taxa de iluminação pública, esta Corte posicionouse no sentido de que o serviço prestado a esse título tem caráter indivisível e inespecífico e deve ser custeado pelo produto dos tributos em geral, configurando ofensa à Constituição Federal sua remuneração mediante taxa (Súmula STF nº 670). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.139-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, CONSUMO E À INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) O acórdão recorrido guarda perfeita consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, segundo a qual o contribuinte não tem direito a se creditar do imposto pago na aquisição de mercadorias destinadas ao uso, consumo e à integração do ativo fixo, em período anterior à Lei Complementar n. 87/96.
Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:
“EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU ATIVO FIXO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a entrada de bens destinados ao consumo ou á integração no ativo fixo do estabelecimento não implica crédito para compensação com o montante do imposto devido nas operações ou prestações seguintes. III - Agravo regimental improvido” (AI 497.405-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJE 23.5.2008). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.538-8
(...) O agravo não merece acolhida. É que o aresto impugnado não destoa do entendimento firmado pelo Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 174.478, Relator para o acórdão o ministro Cezar Peluso, cuja a ementa é a seguinte:
“TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei estadual nº 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II, letra ‘b’, da CF. Voto vencido. São constitucionais o art. 41, inc. IV, da Lei nº 6.374/89, do Estado de São Paulo, e o art. 32, incs. I e II, do Convênio ICMS nº 66/88." (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.694-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO: CUSTO DA OBRA. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) Esse entendimento não diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal segundo a qual a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária.
“CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. CF/67, art. 18, II, com a redação da EC nº 23/83. CF/88, art. 145, III.
I. - Sem valorização imobiliária, decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o ‘quantum’ da valorização imobiliária.
II. - Precedente do STF: RREE 115.863-SP e 116.147-SP (RTJ 138/600 e 614).
III. - R.E. conhecido e provido” (RE 114.069, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 30.9.1994 - grifos nossos). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 399.260-1
(...) A pretensão recursal merece acolhida. A decisão atacada está em divergência com jurisprudência desta Corte, no sentido de que apenas a atualização monetária da base de cálculo de imposto independe de lei ordinária, conforme se observa do julgamento do AI 176.870-AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio (...)
TRIBUTO - REAJUSTE X AUMENTO - DECRETO X LEI. Se de um lado é certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em conta a espiral inflacionária, independe de lei, isto considerado o valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto é que, em se tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não é o veículo próprio a implementá-lo. A teor do disposto no inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, a via própria ao aumento de tributo é a lei em sentido formal e material”. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 500.153-9
(...) Esta Corte já assentou jurisprudência no sentido de ser possível a instituição, ou a majoração de alíquotas, de contribuições sociais por meio de medidas provisórias, assentando, também, que a contagem do prazo nonagesimal (art. 195, § 6º, da Constituição Federal), no tocante às medidas provisórias, começa a fluir da data da entrada em vigor de sua primeira edição. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.472-2
(...)J á é antiga a jurisprudência dessa Corte no sentido de que não cabe taxa para remunerar o serviço de pavimentação asfáltica, a exemplo do julgamento do RE 140.779/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão (...)

Um comentário:

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