segunda-feira, 23 de março de 2009

Diário da Justiça nº 055/2009 - STF - 23/03/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 055/2009 de 23/03/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 611.481-4
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) No julgamento do Recurso Extraordinário n. 351.717, Relator o Ministro Carlos Velloso, o Plenário deste Supremo Tribunal decidiu que, por não se enquadrar no conceito de trabalhador, previsto no art. 195, inc. II, da Constituição da República, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não pode ser incluído como segurado obrigatório do regime geral de previdência social por meio de legislação ordinária, nos termos seguintes:
“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212, de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art. 154, I. I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. II. - Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no art. 195, II, C.F. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre ‘a folha de salários, o faturamento e os lucros’ (C.F., art. 195, I, sem a EC 20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. IV. - R.E. conhecido e provido” (DJ 21.11.2003 - grifos nossos). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 662.071-9
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, NOTARIAIS E CARTORÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDOS.

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