sexta-feira, 20 de março de 2009

Diário da Justiça nº 054/2009 - STF - 20/03/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 054/2009 de 20/03/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.351-8
Trata-se de Ação Cível Originária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em face do Município de Belo Horizonte/MG, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher os tributos municipais “que guardem relação com os serviços públicos por ela prestados, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou relação com as áreas sobre as quais se encontram implantados os aeroportos que administra, bens públicos federais, no caso o Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana - IPTU” (fl. 29).
2. Preliminarmente, ressalte-se que não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar causas entre empresa pública federal e município. É que o rol inscrito no art. 102, I, da Constituição é exaustivo, taxativo, não se subsumindo a presente causa a qualquer das hipóteses ali elencadas.
Dispõe o art. 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal ser da competência desta Corte processar e julgar, originariamente, “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”. É dizer, essa regra não abarca causas e conflitos entre município e as entidades expressamente mencionadas na referida alínea.

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