segunda-feira, 9 de março de 2009

Diário da Justiça nº 045/2009 - STF - 09/03/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 045/2009 de 09/03/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.965-1
(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de cobrança da contribuição ao Sebrae, inclusive para empresas que prestam serviços de transporte coletivo. Trata-se de contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei referir-se a ela como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SEST/SENAT. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. LEGALIDADE. PRECEDENTES. I - Com o advento da Lei 8.706/93, não houve a criação de novo encargo a ser suportado pelos empregadores, mas tão-somente a alteração do destinatário das contribuições devidas pelas empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. II - A constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos Velloso. III - Agravo regimental improvido” (AI 596.552-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 6.11.2007). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 486.316-2
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA: INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 503.762-2
(...) A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a controvérsia sobre a repetição ou a compensação dos valores pagos a maior em razão da majoração indevida de alíquota de ICMS é de natureza infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 584.257-6
(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário determinar a aplicação de índice de correção monetária quando não há previsão legal específica para tanto. Nesse sentido:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS TABELAS DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da correção monetária, em matéria fiscal, sem lei que a preveja. Precedentes. II. - Agravo não provido.” (RE 388.471-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 1°.7.2005) . (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.399-3
(...) O acórdão recorrido está em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal firmada no julgamento do Recurso Extraordinário n. 174.478, Relator o Ministro Cezar Peluso, segundo a qual não é possível a compensação dos créditos relativos à entrada de insumos realizada com redução da base de cálculo, por consubstanciar isenção fiscal parcial.
Confira-se, a propósito, o mencionado julgado do Plenário:
“TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei estadual nº. 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº. 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II, letra ‘b’, da CF. Voto vencido. São constitucionais o art. 41, inc. IV, da Lei nº. 6.374/89, do Estado de São Paulo, e o art. 32, inc. I e II, do Convênio ICMS nº. 66/88” (DJ 30.9.2005). (...)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
_