DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
DECRETO Nº 6.761, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário