quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Diário da Justiça nº 038/2009 - STF - 26/02/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 038/2009 de 26/02/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.720-1
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Diferença entre alíquotas reduzidas, incidentes na aquisição de matéria prima e insumos, e a aplicada na saída de bens industrializados. Compensação de créditos. Impossibilidade. Direito inexistente. Mudança da orientação da Corte a partir do julgamento dos REs nº 370.682 e nº 353.657. Superação da tese adotada no RE nº 212.484. Recurso não provido. Agravo regimental improvido. Precedentes. Se a desoneração total do IPI - não tributação ou alíquota zero - que, nas entradas, provoca, para efeitos quantitativos, diferença máxima entre sua condição numérico-tributária e as alíquotas de saída, não autoriza que o contribuinte se credite, é evidente que, produzindo diferenças menores, a desoneração parcial não pode, por maior razão, gerar-lhe direito de crédito.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.341-5
(...) O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 174.478- 2/SP, em sessão realizada em 17 de março de 2005, adotou entendimento considerando harmônica com a Carta da República a exigência de estorno proporcional do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativa à redução da base de cálculo do tributo em questão. O Tribunal considerou que a referida redução corresponderia à figura da isenção parcial e que, desse modo, seria aplicável à espécie o disposto no artigo 155, § 2º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, por meio do qual se estabelece que a isenção não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. (...)

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