quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 10/12/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 10/12/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 938-4
(...) 5. No caso sob exame, em que Município e União contendem em torno da existência, ou não, de relação jurídico-tributária, não vislumbro conflito apto a vulnerar os valores que informam o princípio federativo (Rcl 2.833, rel. Min. Carlos Britto, DJ 26.04.2005) e a afetar o convívio institucional no âmbito da Federação brasileira (ACO 788, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.10.2005).
6. Aponto, por último, excerto da manifestação da Procuradoria-Geral da República, ressaltando a necessária qualificação da controvérsia para fazer instaurar a competência do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que:
“(...)
8. As hipóteses de competência originária desse Supremo Tribunal, excepcionalíssimas e de interpretação restritiva, encontram-se taxativamente elencadas no art. 102 da Constituição da República, e aí não há previsão daquela para o julgamento de ação de embargos à execução referente a processo executivo em trâmite perante outro juízo ou para qualquer outra onde, em não se verificando o impedimento dos julgadores de origem, contendam a União e Município.
9. Não há que se falar, tal qual feito pela decisão de 2.° grau, em espécie de competência originária do STF em razão da matéria.
10. No julgado citado (ACO n.° 765), como em muitos outros, contendiam empresa pública federal e Estado-membro da Federação, hipótese da alínea “f”, do inciso I, do art. 102 mencionado - competência do STF para o julgamento das ‘causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta’ -, daí porque encaminhados os autos para julgamento por essa Corte.
11. O debate acerca do alcance da regra de imunidade tributária recíproca no que diz respeito aos tributos municipais, por sua vez, ocorre, via de regra, no âmbito da competência recursal desse Supremo Tribunal Federal. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 700.469-4
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. OPERAÇÕES DE SWAP COM PROTEÇÃO HEDGE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 722.987-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS DECORRENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAME. ART. 323, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 542.193-7
(...) Noutro giro, anoto que o aresto impugnado afina com a jurisprudência desta colenda Corte. Confira-se, a propósito, a ementa do RE 437.640, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence:
“Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à atividade: CF, art. 201, § 4º; L. 8.212/91, art. 12: aplicação à espécie, ‘mutatis mutandis’, da decisão plenária da ADIn 3.105, red.p/acórdão Peluso, DJ 18.2.05.
A contribuição previdenciária do aposentado que retorno à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal ‘remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios’.” (...)

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