Decisão em matéria tributária constantes do Informativo nº 529 do STF - 17 a 21 de novembro de 2008 :
Para inteiro teor: Informativos do STF
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 592.211-RJ
RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE. ALÍQÜOTA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
sábado, 29 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário