quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 20/11/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 20/11/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.211-1
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE. ALÍQÜOTA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 501.692-2
(...) IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS – PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE – CRÉDITO – BENS INTEGRADOS AO ATIVO FIXO – INEXISTÊNCIA DE ELO CONSIDERADA MERCADORIA PRODUZIDA – PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. A aquisição de equipamentos que irão integrar o ativo fixo da empresa ou produtos destinados ao uso e consumo não gera o direito ao crédito, tendo em conta que a adquirente mostra-se, na realidade, como destinatária final. (...)

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 530.811-1
(...) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROVENTOS E PENSÕES – COBRANÇA – AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Somente com a Emenda Constitucional nº 41/2003 – artigo 4º -, veio a ser autorizada a cobrança da contribuição social de inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 593.613-1
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cobrança de contribuição social, de empresa urbana, destinada ao INCRA. Não ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 671.802-4
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição social instituída pela Lei Complementar no 84/96. Cooperativas. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 695.590-6
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição para custeio de assistência médica. Inconstitucionalidade das contribuições que incidem sobre proventos ou pensões de servidores inativos ou pensionistas. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.684-4
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA - ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) SOBRE FÉRIAS (CF, ART. 7º, XVII) – IMPOSSIBILIDADE – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 422.795-9
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aumento de alíquota da contribuição social sobre o lucro - CSLL. Medida provisória no 1.807/99. Possibilidade. 3. Agravo regimental que se nega provimento.

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 467.929-9
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Contribuição social. Art. 2o da Lei 8.688/93. Alíquotas progressivas. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 586.109-1
(...) EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Tributo. Contribuição Social. SAT. Incidência sobre pagamento de trabalhadores avulsos. Admissibilidade. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É constitucional a incidência da contribuição social do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. (...)

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 409.964-8
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda. Lei no 8.383/91. Aplicação no exercício de 1992. Alegação de violação aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade. Não ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 477.722-3
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de importação. Decretos nos 1.427, 1.471/95. Majoração de alíquota. Legalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 395.882-8
(...) Este Supremo Tribunal Federal, em situações semelhantes, decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, inc. VI, da Constituição da República.
Nesse sentido:
“EMENTA: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de servidores em atividade: acórdão recorrido que decidiu pela inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas, na linha do entendimento firmado pelo plenário da Corte, no julgamento da ADI MC 2.010, Celso de Mello, DJ 12/4/2002, quando se deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único, da L. 9.783/99, à vista ‘do relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valerse da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade.’” (RE 386.098-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 27.2.2004)
E:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Plenário deste Supremo Tribunal que, no julgamento da ADI 2.010-MC, assentou que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição). Tal entendimento estende-se aos Estados e Municípios.
2. Agravo regimental improvido.” (RE 414.915) (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.071-8
(...) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ALÍQUOTA. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO AÇÚCAR. ART. 2º DA LEI N. 8.393/91. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
(...) A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido da constitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.393/1991. Confiram-se os julgados seguintes:
“EMENTA: TRIBUTO. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Alíquota. Fixação. Operações relativas a açúcar e álcool. Percentual de 18% (dezoito por cento) para certas regiões. Art. 2º da Lei nº 8.393/91. Ofensa aos arts. 150, II, 151, I, e 153, 3º, I, da CF. Inexistência. Finalidade extrafiscal. Constitucionalidade reconhecida. Improvimento ao recurso extraordinário. Não é inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 8.393, de 30 de dezembro de 1991” (AI 515.168-AgR-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 21.10.2005).
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI: INCENTIVOS FISCAIS: ISENÇÃO. Lei 8.393/91; Decreto 2.092/96.
I. - Incentivo fiscal concedido, em forma de isenção, para a área da SUDENE e da SUDAM, na comercialização do açúcar de cana: Lei 8.393/91, art. 2º. Sua legitimidade constitucional: C.F., art. 151, I, certo que o juízo de mérito da concessão escapa ao controle judicial, a menos que se mostre desarrazoado.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido” (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.249-4
(...) Este Tribunal, em casos idênticos ao presente, fixou o seguinte entendimento:
“EMENTA: - Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IOF. Imunidade Tributária. ARt. 150, VI, ‘c’.
- No tocante às entidades de assistência social, que atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, ‘c’, sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda Turma, no AGRRE 232.080, relator o eminente Ministro Nelson Jobim, reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a decisão tomada nos EDAGRE 183.216, onde se salientou que ‘... o fato de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação fora do que previsto no ato de sua constituição’.
Recurso extraordinário não conhecido”. [RE n. 241.090, Relator o Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, DJ de 26.4.02]. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 617.336-1
(...) quanto à constitucionalidade da exação de que trata a Lei nº 9.715/98, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.417, da relatoria do ministro Octavio Gallotti, assim se posicionou:
“Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
Medida Provisória. Superação, por sua conversão em lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância.
Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta.
Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social (CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à
vigência da contribuição pela parte final do art. 18 da Lei nº 8.715-98.” (...)

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