Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 11/11/2008.
Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).
AGRAVO DE INSTRUMENTO 701.442-5
(...) o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade constitucional do tributo em discussão. Colho, a propósito, o AI 527.814-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria:
“MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º DO ART. 145 DO MAGNO TEXTO.
O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência da taxa em referência, cobrada como contrapartida pelo exercício do poder de polícia. (...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.204-0
(...) a colenda Primeira Turma desta Suprema Corte, ao julgar o RE 405.885-AgR/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, fixou entendimento que desautoriza a pretensão de direito material deduzida pela parte ora agravante:
“TRIBUTO. Contribuição social. Contribuição previdenciária de inativos. Restituição do indébito. Verba de natureza tributária. Juros de mora. Curso desde o trânsito em julgado da sentença. Aplicação do art. 167, § único, do CTN. Agravo regimental improvido. Precedente. Os juros de mora, na restituição de contribuições previdenciárias, correm desde o trânsito em julgado da sentença que a determine.” (...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.313-0
(...) o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 1.643 (sob a relatoria do ministro Maurício Corrêa), proclamou a constitucionalidade do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Ao fazê-lo, assentou que “não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado”. (...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.427-3
(...) Tenho que o recurso não merece acolhida. Isso porque o acórdão recorrido afina com a jurisprudência desta colenda Corte, de que é exemplo o RE 493.324-AgR, julgado assim ementado:
“TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não é dado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, mas apenas como legislador negativo nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade.
II - Impossibilidade de extensão, às demais empresas, do prazo concedido pela Lei 8.620/93 às empresas públicas e sociedades de economia mista para parcelamento de débitos previdenciários. (...)
terça-feira, 11 de novembro de 2008
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