terça-feira, 14 de outubro de 2008

Diário da Justiça - STF - 14/10/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 14/10/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.071-5
(...) A questão objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade foi recentemente decidida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em 17/9/2008, no julgamento dos recursos extraordinários de nºs 377.457 e 381.964, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Naquela oportunidade, firmou-se o entendimento de que o conflito aparente entre lei ordinária e lei complementar não deveria ser resolvido pelo critério hierárquico, mas pela natureza da matéria regrada, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal. Nesta linha, entendeu a Corte que a isenção prevista na Lei Complementar nº 70/91 configurava norma de natureza materialmente ordinária, razão pela qual, muito embora aprovada sob a forma de lei complementar, com quorum qualificado de votação no Congresso Nacional, considerou válida a sua revogação por lei ordinária, determinada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. Na mesma sessão de julgamento, o Plenário rejeitou a possibilidade de atribuição de efeitos prospectivos àquela decisão, mediante a aplicação analógica do art. 27 da Lei nº 9.868/99, por não vislumbrar razões de segurança jurídica suficientes para a pretendida modulação. Anoto que fiquei vencido no que se refere à modulação, considerando que a matéria estava pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo, como salientou o eminente Ministro Celso de Mello, decisões da Suprema Corte na configuração da matéria como infraconstitucional. Todavia, o entendimento sobre a modulação ficou vencido diante da ausência do quorum necessário previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. (....)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 689.636-1
(...) Em relação ao IPTU, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para esse imposto, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (Súmula 668 do STF). Por outro lado, esta Suprema Corte adota como constitucional a instituição da duplicidade ou diferenciação de alíquotas estabelecida em função da destinação do imóvel (se residencial ou não) ou em razão de tratar-se de imóvel edificado, ou não, hipóteses que não se confundem com a progressividade de alíquotas. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.513-7
(...) É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma. O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largo do instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União para editar normas gerais sobre a fixação de emolumentos. Isto porque esse tipo de competência legiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público usuário dos serviços cartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá no âmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base de cálculo os emolumentos já legalmente disciplinados e administrativamente arrecadados (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.437-8
(...) Cumpre observar, no que concerne à cobrança da taxa de iluminação pública, que não assiste razão à parte recorrente, eis que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar causas semelhantes à que emerge do processo ora em análise, fixou entendimento no sentido de que, não se tratando de serviço público específico e divisível, torna-se inexigível a cobrança desse tributo...
... Impõe-se assinalar, de outro lado, que também se revela inacolhível a pretensão recursal ora em exame, no ponto em que a parte recorrente sustenta a constitucionalidade da taxa de coleta de lixo e limpeza pública, pois o Supremo Tribunal Federal, ao pronunciar-se sobre esse específico aspecto da controvérsia, já deixou assentado o entendimento de que a instituição dessa exação tributária mostra-se incompatível com o texto da Constituição da República (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 535.135-1
(...) A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios.
II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.
III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.802-3
(...) sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 726.567-0
(...) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE HORAS EXTRAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.231-4
(...) a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no art. 114, VIII, da CF, limita-se à execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição, não abrangendo, portanto, a execução de contribuições atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo. (...)

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