quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Abaixo Assinado para nomeação de Procuradores da Fazenda Nacional





ILUSTRÍSSIMO SENHORES

Ministro da Fazenda Guido Mantega

Advogado-Geral da União José Antônio Dias Toffoli

Procurador-Geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda Nelson Machado

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sr. Paulo Bernardo Silva

Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff


Nós, os Procuradores da Fazenda Nacional, bem como Parlamentares, Procuradores Federais, Juízes Federais, Membros da Ordem dos Advogados do Brasil abaixo subscritos, neste ato unidos também aos 300 candidatos aprovados remanescentes do último concurso para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional:

1. Considerando a situação deficitária em que se encontram as unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional espalhadas por todo o país, em decorrência do imenso aumento de serviço (em torno de 40% na maioria das unidades, após a edição da Lei da Super Receita), o que tem gerado acúmulo ainda maior da já altíssima carga de trabalho, tendo em vista o número insuficiente de procuradores na maioria das unidades (situação essa já reconhecida pelo Tribunal de contas da União por repetidas vezes desde 2003 – Acórdão 122/2003 - e inclusive no presente ano – Acórdão 5502009/TCU/Plenário - realidade deficitária há muito já sustentada pelo SINPROFAZ (Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional);

2. Considerando as novas atribuições que foram delegadas aos Procuradores da Fazenda Nacional pela Lei nº 11.457/2007 (lei que criou a chamada “Super-Receita”), e pela Lei Complementar nº 128/2008, que determinou o ajuizamento, em face da União, dos processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, ofertando-nos considerável aumento no volume de serviço;

3. Considerando a injustificada lentidão na nomeação de novos Procuradores para comporem o quadro de pessoal da PGFN, embora haja (i) ainda 300 (trezentos) candidatos que aguardam nomeação desde julho de 2008, aprovados em Concurso Público de ingresso cujo prazo de validade expira em julho de 2010, (ii) orçamento, porque o Decreto nº 6.742/2009 autoriza a utilização do saldo remanescente – 1.364 (mil, trezentos e sessenta e quatro) – de autorizações para provimentos de cargos na área jurídica do exercício de 2008 para o de 2009, e (iii) Portaria (nº 1.282, de 23.12.2008) determinando a instalação de 15 (quinze) novas Procuradorias seccionais até 31 de junho de 2009;

4. Considerando o atraso que se verifica na instalação das unidades seccionais programadas para o presente exercício;

5. Considerando que em se mantendo nomeações pequenas, “a cada 60 dias ou mais” como se vem verificando nas últimas nomeações, tornar-se-á matematicamente impossível o esgotamento da atual lista de aprovados;

6. Considerando que não haverá tempo para a realização e homologação de novo concurso em tempo hábil para que seja possível nomear no segundo semestre de 2010, uma vez que o período eleitoral se aproxima e a homologação do próximo certame ter-se-ia que dar até o mês de junho de 2010, o que condenaria a PGFN a passar pó um longo período de estiagem sem nomeações;

7. Considerando que, em sendo 2010 ano de eleições, a expectativa é de que em anos assim o ritmo da administração tenda a diminuir, dificultando ainda mais a celeridade das nomeações;

8. Considerando a agilidade das numerosas nomeações efetuadas por outros órgãos e instituições relevantes, inclusive da própria AGU - a despeito da crise financeira que assolava o mundo - tais como a Procuradoria Federal que, embora tenha perdido grande parte de suas atribuições com a criação da “Super Receita”; já esgotou sua lista de aprovados, a qual era bem superior à nossa, sendo que aquele concurso fora realizado contemporaneamente ao último concurso de ingresso na carreira de Procurador da Fazenda Nacional;

9. Considerando a ausência de perspectivas concretas para o provimento total das vagas que absorverão o contingente remanescente de aprovados do atual concurso, bem como das demais vagas, criadas pela Lei da Super Receita, acima mencionada;

10. Considerando a urgência imediata de se nomear novos colegas para amenizar a situação realmente alarmante da maioria das unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional;

11. Considerando que há muito já existem procedimentos administrativos de iniciativa do SINPROFAZ, no âmbito do Ministério Público Federal e na Justiça Federal, a exemplo do Protesto Judicial ajuizado pelo Sindicato, na 8a Vara Federal do Distrito Federal (nº 2008.34.00.004682-0), que demonstram situação muito preocupante na grande maioria das unidades da PGFN;

12. Considerando a necessidade de se fortalecer os meios de que já dispõe a PGFN para recuperação do crédito público;

13. Considerando a situação limite em que se encontram as vidas pessoais de inúmeros colegas/Procuradores da Fazenda Nacional, os quais trabalham em condições de altíssimo estresse e com sobrecarga desumana e injustificável de trabalho;

14. Considerando que a Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão superavitário e que só de honorários advocatícios arrecadou 850 milhões de reais em 2008, enquanto sua folha de pagamento total não passou de 175 milhões, e que a nomeação imediata de todos os aprovados da lista do último concurso é medida que trará ganhos relevantes aos cofres públicos, possibilitando ao Governo implementar com mais eficiência as políticas públicas;

15. Considerando ainda que, de acordo com os Relatórios de Correição Ordinária realizados em 2009 em todas as cinco Regionais da PFN, a carga de trabalho por procurador aumentou de 30% a 40%, e que os mesmos Relatórios de Correição frisam que o atual número de Procuradores da Fazenda continua insuficiente;

16. Considerando, como bem tem sido frisado pelo Sindicato da Categoria que, em que pese a enorme importância da implementação da tão esperada carreira de apoio, esta e a nomeação imediata da totalidade dos aprovados remanescentes do atual certame são medidas que não se excluem, devendo, ao revés, somar-se;

17. Considerando, que em Audiência Pública no Plenário 12 da Câmara dos Deputados, ocorrida recentemente, no dia 12/08/2009, o Exmo. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou ser sua intenção convocar todos os candidatos aprovados até o dia 1º de julho de 2010, o que só será possível se última nomeação de 2009, que deverá ocorrer em outubro/novembro for de pelo menos 100 dos 300 candidatos remanescentes;

18. Considerando, ainda, que solicitação emergencial idêntica fizemos em janeiro do corrente ano (oito meses atrás), não tendo obtido resposta satisfatória até o momento da PGFN;

19. Considerando que hoje atravessamos um período de relativa estabilidade econômica, o que neste momento viabiliza o pleito em questão, não havendo mais as dificuldades que o país encontrava no início de 2009 – dificuldades que poderiam, quicá, ter sido amenizadas por meio da nomeação de um maior número de Procuradores naquele período;

20. Considerando que de acordo com dados oficiais dos Relatórios de Gestão da PGFN já assaz divulgados sobre o acréscimo de renda resultante da convocação de cada novo Procurador da Fazenda, onde se pode extrair da comparação dos dados relativos ao número de procuradores em atividade e o total de recursos arrecadados pela PGFN nos últimos cinco anos: em 2005, 2006, 2007 e 2008, para os totais de 1.000, 1.200, 1.500 e 1.800 procuradores em atividade, foram arrecadadas pela PGFN, respectivamente, R$ 8,8 bilhões, R$ 9,6 bilhões, R$ 12,8 bilhões e R$ 16,5 bilhões;

21. Considerando ainda que o próprio Presidente da República afirmou, recentemente em discurso, que
“Se a Advocacia Geral da União tem estrutura para funcionar, o lucro que ela dá para o Estado não perdendo processo é de uma coisa extraordinária. Entretanto, isso não é medido... A verdade, nua e crua, é que se este país quiser funcionar corretamente temos de fazer muito mais varas, temos de contratar muito mais juiz, MUITO MAIS ADVOGADO DA UNIÃO, temos de contratar muito mais gente para o Ibama, muito mais gente para fiscalização do Ministério do Trabalho. Porque quando a máquina estiver funcionando 100%, tudo ficará mais barato, mais rápido e menos gente reclamará”.
(Por Advogados da União, leia-se, evidentemente, Procuradores da Fazenda Nacional)

Solicitamos, novamente, por meio do presente documento, que Vossas Excelências, sempre atuantes nas causas que são afetas aos interesses de importantes Carreiras de Estado como é o caso da PGFN (cuja importância adquire maior relevo, sobretudo em períodos de cries econômica), viabilizem uma célere e representativa nomeação de aprovados do certame homologado, até o final de 2009, sem o que não nos parece crível que haja o esgotamento da atual lista de aprovados até julho de 2010 como afirmou desejar o Exmo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, uma vez que nomeações como têm ocorrido (35 nomeações a cada 60 dias), matematicamente impedem este desiderato.

À míngua de um número suficiente de Procuradores, permanecerão sem solução os atuais e preocupantes problemas enfrentados, atualmente, pelo quadro de Procuradores da Fazenda.

Solicitamos, outrossim, o esgotamento da lista de aprovados até o final do prazo de validade do certame, dia 1º de julho de 2010.

Certos de que seremos atendidos e de que poderemos contar, desta vez sim, com a disposição sempre empenhada por Vossas Excelências para com esta relevantíssima Carreira de Estado, colhemos o ensejo para reiterar-lhes as expressões da mais elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que firmamos o presente abaixo-assinado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente iniciativa; ja assinei o abaixo-assinado.

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