quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Diário da Justiça nº 151/2009 - STF - 12/08/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário)

RECLAMAÇÃO 6.945-1
(...) 4. Pois bem, singela é a conclusão de que o conteúdo do ato reclamado não se subsume ao âmbito da Súmula Vinculante invocada. O Juízo de 1º grau examinou crédito não tributário e aplicou as normas dos Decretos n°s 2.853/1999 e 20.910/1932 na fixação do dia a quo do qüinqüênio prescricional. Entretanto, nossa Súmula trata da inconstitucionalidade de normas do Decreto-lei n° 1.569/1997 e da Lei n° 8.212/1991, versantes sobre prescrição de crédito tributário, razão mesma de sua reserva material à lei complementar (art. 146, inc. III, alínea “b”, da Constituição Federal). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 348.702-7
(...) Mas, no julgamento da ADI nº 2.010-MC (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 12.4.2002), entendeu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição), devendo tal entendimento ser estendido aos Estados e Municípios. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 441.856-8
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento da ACO 471, tendo por Relator o Ministro SYDNEY SANCHES, DJ de 25.04.2003, declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.533/93, do Estado do Paraná, que o desobrigava da sujeição contributiva para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), estabelecendo o entendimento de que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tal contribuição deixou de ser facultativa, tornando-se exigível das entidades federadas, independentemente de lei. (...)

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