segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Informativo STF nº 533

Decisão em matéria tributária constante do Informativo nº 534 do STF - 15 a 19 de dezembro de 2008 :

Para inteiro teor: Informativos do STF

IPTU: ISENÇÃO PROGRESSIVA DA ALÍQUOTA E VALOR VENAL DO IMÓVEL
Em continuação de julgamento, a Turma, acolhendo proposta do Min. Gilmar Mendes, decidiu afetar ao Plenário julgamento de recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade de lei municipal que instituiu isenção progressiva de alíquota de IPTU de acordo com o valor venal dos imóveis antes da edição da EC 29/2000. Em voto proferido na sessão de 1º.2.2005, a Min. Ellen Gracie, relatora, negou provimento ao recurso por dois fundamentos: a) impossibilidade de extensão de isenção à recorrente, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em legislador positivo e b) a declaração de inconstitucionalidade de norma municipal não beneficiaria a recorrente, mas apenas obstaria a concessão de isenção aos demais contribuintes.
RE 355046/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 16.12.2008. (RE-355046)

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