segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 15/12/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 15/12/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.560-5
(...) No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.089, Redator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, este Supremo Tribunal Federal decidiu que as pessoas que exercem atividade notarial não estão imunes à tributação.
Confira-se, a propósito, a ementa desse julgado:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.941-3
(...) Observo que, por ocasião do julgamento do RE 390.840, a Corte entendeu que o art. 239 da Constituição não implicou o engessamento da contribuição ao PIS. Registro, nesse sentido, o seguinte trecho do voto do eminente ministro-relator, Marco Aurélio:
“No mais, a norma do artigo 239 em análise não implicou o engessamento do Programa de Integração Social. O teor do preceito revela, isso sim, a destinação do que arrecadado sem fazer alusão explícita à base de incidência, que continuou a ser a prevista na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Daí a inviabilidade de se dizer que houve, no caso, o empréstimo de envergadura constitucional aos parâmetros da citada contribuição.” (...)

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