sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Liminar desobriga Correios do pagamento de imposto ao Distrito Federal

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar para desobrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o Distrito Federal.
Se mantida, a cobrança do imposto pode ocasionar até mesmo a paralisação total dos serviços postais, em patente violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos, frisou Ellen Gracie, ao determinar a suspensão do pagamento do tributo.
A decisão se deu na análise do pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária (ACO 811), por meio da qual a ECT argumenta que, na condição de empresa pública que exerce atividade monopolizada, tem direito à imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal.

Precedentes
Em sua decisão, a ministra lembrou diversos precedentes da Corte em que se discutiu matéria semelhante, como a ACO 765 e o RE 407099, em que o STF entendeu que os Correios fazem jus ao benefício da imunidade recíproca.
Na ACO 765, o ministro Eros Grau explicou que 100% do capital da ECT pertence à União. Trata-se de empresa pública prestando um serviço público, disse o ministro naquela ocasião.
A imunidade recíproca, disse ainda Eros Grau na ACO 765, impede que sejam cobrados impostos sobre patrimônio, renda e serviços da União, dos estados e dos municípios, bem como de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Processo: ACO 811
Fonte: STF

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