segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 03/11/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 03/11/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 583.764-1
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIREITO AO CRÉDITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(...) o Plenário, por votação majoritária, adotou entendimento diverso, em sessão realizada em 17 de março de 2005, considerando harmônica com a Carta da República a exigência de estorno do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativa à redução da base de cálculo do tributo em questão. O Tribunal considerou que a referida redução corresponderia à figura da isenção parcial e que, desse modo, seria aplicável à espécie o disposto no artigo 155, § 2º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, por meio do qual se estabelece que a isenção não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 636.314-6
(...) Aplica-se, portanto, o entendimento desta Corte de que também é inconstitucional a cobrança progressiva de IPTU, estabelecida por meio de isenções e descontos. Nesse sentido, menciono as seguintes decisões, entre outras: RE 192.737/SP, Rel. Min. Moreira Alves; RE 194.036/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão; AI 456.513-ED/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a inconstitucionalidade alcança apenas a parte do dispositivo que erige a gradação da alíquota, mantido a salvo de invalidade o dever de pagar o tributo, que, no entanto, se dará no grau mais baixo prescrito em lei. Nesse sentido, menciono as seguintes decisões, dentre outras: RE 443.410-AgRED/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, RE 395.459-AgR/RS, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 414.216-AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 448.294/RS, Rel. Min. Marco Aurélio; RE 405.882/RS, Rel. Min. Carlos Britto; AI 598.363/SP e RE 392.071/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia. (...)
(...) Imperioso esclarecer, também, que esta Suprema Corte entende constitucional a instituição da duplicidade ou diferenciação de alíquotas estabelecida em função da destinação do imóvel (se residencial ou não) ou em razão de tratar-se de imóvel edificado ou não, hipóteses que não se confundem com a progressividade de alíquotas. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 649.345-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) No julgamento do Recurso Extraordinário n. 416.601, Relator o Ministro Carlos Velloso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 726.774-5
(...) O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência da Corte no sentido de reconhecer às entidades sem fins lucrativos a imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição, relativamente ao IR e ao IOF incidentes sobre aplicações financeiras, por considerar que a aplicação de recursos não significa atuação fora do previsto no ato de sua constituição (RE 211.390-AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 424.507-AgR/RO, Rel. Min. Carlos Velloso). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.307-5
(...) A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da constitucionalidade da cobrança, anualmente renovável, da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Nesse sentido, entre outros, os seguintes julgados: RE 220.317, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 12.8.1999; e RE 222.252-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 14.5.2001. (...)

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