quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Diário da Justiça - STF - 29/10/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 29/10/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.422-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. LEI N. 9.964/2000. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAME. ART. 323, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (...)
(...) a jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, somente se daria de forma indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário. Nesse sentido: AI 256.394-AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, Segunda Turma, DJ 10.8.2000; RE 444.811-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006; e AI 604.993-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJ 6.11.2006. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 551.425-1
(...) O acórdão recorrido está em harmonia com a decisão do Plenário desta Corte que, no julgamento da ADI nº 3.105/DF, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 18/8/04, firmou entendimento no sentido de ser constitucional, após a Emenda Constitucional nº 41/03, a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. No mesmo sentido:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. EC 20/98. 2. É inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas após o advento da EC 20/98 até a edição da EC 41/03. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI nº 692.307/SP-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 4/3/08). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.941-8
(...) a Colenda Segunda Turma desta Suprema Corte, ao julgar o RE 424.507-AgR/RO, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, fixou entendimento que desautoriza a pretensão de direito material deduzida pela parte ora recorrente:
“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSTO DE RENDA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do art. 150, VI, c, da C.F., estende-se às entidades sem fins lucrativos relativamente ao IR.
II. - Agravo improvido.” (...)

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