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TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.418-9
(...) No caso, o Distrito Federal lavrou 314 (trezentos e quatorze) autos de infração tendentes à cobrança de impostos sobre patrimônio da União, já que autuado o Ministério da Saúde.
Trata-se, em princípio, de violação da regra constitucional que estabelece a chamada “imunidade tributária recíproca”, que é princípio garantidor da estabilidade da Federação e que visa a assegurar a coesão, a não-subordinação e a harmonia entre os entes federativos (cf. ADI nº 939, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 18.03.1994). (...)
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
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