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AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.382-6
(...) 7. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 562.980, Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, Sessão de 6.5.09, fixou entendimento no sentido de que antes da vigência da Lei n. 9.779/99, não era possível o contribuinte se creditar ou se compensar do IPI quando incidente o tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero [Informativo n. 545/STF]. (...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 337.669-7
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 213.396 (rel. min. Ilmar Galvão, DJ 1º.12.2000), firmou jurisprudência no sentido de que o regime de substituição tributária já se achava previsto no art. 128 do Código Tributário Nacional e no art. 6º, § 3º e § 4º, do Decreto-Lei 406/1968, dispositivos recepcionados pela Constituição de 1988. (...)
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
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