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AGRAVO DE INSTRUMENTO 328.315-1
(...) Analisando a constitucionalidade do “cálculo por dentro”, relativo ao ICMS, o Plenário deste Tribunal, no julgamento do RE 212.209 (red. para o acórdão min. Nelson Jobim, DJ 14.02.2003), considerou constitucional a metodologia de cálculo do valor do ICMS que se reporta ao valor devido a título do tributo como uma das parcelas componentes do valor da operação de circulação tributável, que é a base de cálculo deste tributo. (...)
terça-feira, 18 de agosto de 2009
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