segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Diário da Justiça nº 150/2009 - STF - 10/08/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.175-8
(...) 2.O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 393.946, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 03.11.2004, entendeu, por maioria, que a citada retenção é mera forma de recolhimento criada para facilitar a arrecadação e a fiscalização do adimplemento das contribuições para a Previdência Social, por meio da qual se atribui a terceiro a responsabilidade pelo crédito tributário, o que é permitido tanto pelo Código Tributário Nacional (art. 128) bem como pela Constituição Federal (art. 150, § 7º).
Frise-se que citado entendimento também é aplicado às cooperativas conforme os seguintes julgados: AI 638.833/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, pub. DJe 05.02.2009; RE 515.061/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, pub. DJ 26.10.2007 e RE 485.924/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, pub. DJ 11.09.2006 (...)

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