sexta-feira, 26 de junho de 2009

Diário da Justiça nº 119/2009 - STF - 26/06/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 119/2009 de 26/06/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 752.129-0
(...) O agravo não merece acolhida. A orientação desta Corte é no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do servidor. Cabe aqui, por oportuno, a colação da seguinte ementa:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE HORAS EXTRAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 389.903- AgR/DF, Rel. Min. Eros Grau). (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.017-2
(...) Tenho que o recurso não merece acolhida. Isso porque o acórdão recorrido afina com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no ponto em que entendeu pela natureza jurídica tributária do PASEP, conforme assentado no julgamento da ACO 580, sob a relatoria do ministro Maurício Corrêa. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.090-7
(...) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.” (...)

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