terça-feira, 7 de abril de 2009

Diário da Justiça nº 067/2009 - STF - 07/04/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 067/2009 de 07/04/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 458.478-6
(...) A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não viola o princípio da não-cumulatividade a vedação ao creditamento do ICMS em razão da redução da base de cálculo. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.962-9
(...) O Plenário da Corte, no que se refere à taxa de coleta de lixo e limpeza pública, teve-a por indevida, pelo fato de que o “(...) referido tributo se destina à remuneração dos serviços não apenas de coleta do lixo domiciliar, mas também da limpeza das ruas, de maneira englobada, sem possibilidade de qualquer distinção entre as duas destinações” (RE nº 206.777, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 30.4.99). (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.853-9
Cuida-se de processo em que se discute a legitimidade da utilização de créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados —— IPI, alusivos a insumos favorecidos por alíquota zero e não-tributação. 2. Pois bem, o Plenário desta Suprema Corte, ao apreciar os Res 353.657 e 370.682, entendeu que a mencionada utilização de créditos afronta o inciso II do § 3º do art. 153 da Constituição Federal. Isso porque a nãocumulatividade pressupõe, salvo previsão expressa da própria Carta Magna, tributo devido e já recolhido e, nos casos de isenção, alíquota zero e nãotributação, não há parâmetro normativo para se definir a quantia a compensar. De mais a mais, ao ser admitida a apropriação dos créditos, o produto menos essencial proporcionaria uma compensação maior, sendo o ônus decorrente dessa operação suportado indevidamente pelo Estado. (...)

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