segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Diário da Justiça nº 026/2009 - STF - 06/02/2009

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça nº 026/2009 de 06/02/2009.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162) ou pelo nº do Diário (para ver todo o diário).

AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.209-9
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PROGRESSIVIDADE - GLOSA - CONSEQÜÊNCIA - ALÍQUOTA MÍNIMA - PRESERVAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A decisão recorrida está em consonância com o Enunciado nº 668 da Súmula desta Corte:
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
2. A glosa da progressividade não conduz à declaração de insubsistência do tributo. A alíquota a ser observada é a mínima, nos termos em que declarada pela Corte de origem, isso como conseqüência da inconstitucionalidade verificada, no que restrita às majorações. Assim, não se tem como configurada, ao ser mantida a alíquota mínima, a ofensa à Carta Federal.
No tocante ao pedido de incidência de juros compensatórios, o acórdão impugnado revela a interpretação de normas estritamente legais. (...)

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