terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Diário da Justiça - STF - 16/12/2008

Principais trechos das decisões do STF em matéria tributária constantes no Diário da Justiça de 16/12/2008.

Para inteiro teor: Diários do STF - pesquise pelo nº do Processo sem o dígito final e sem pontos (exemplo: 958.162-1 = 958162).

MED. CAUT. EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.299-6
(...) O caso é de liminar parcial.
Há plausibilidade jurídica na tese do Estado de Rondônia, que pugna pela possibilidade de restituição e compensação da contribuição para o PASEP, recolhida, em aparente discordância com a legislação de regência da matéria, a maior. A legislação aplicável fixa a base de cálculo do tributo de acordo com valores contabilizados no sexto mês imediatamente anterior, sem prever nenhuma forma de correção monetária, já que a incidência da norma é instantânea, não havendo demora ou lapso temporal, quer entre a ocorrência do fato gerador e o pagamento, quer entre a data de vencimento da obrigação tributária e sua quitação.
Demais, crível a interpretação de que o tributo, sujeito ao lançamento por homologação, pode, de ordinário, ser repetido no prazo de dez anos, considerada a homologação tácita ao cabo de um lustro após o pagamento. Trata-se, no mínimo, de uma teoria bastante plausível, dentre as diversas apontadas pelo Min. CELSO DE MELLO, que, na ACO nº 981-TA, reconheceu “a existência do profundo dissenso que se instaurou, na doutrina e na jurisprudência, a propósito do termo inicial da contagem do prazo a que alude o art. 168, I, do CTN, para efeito de repetição de indébito concernente a tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação.” Assim, como o pedido de restituição foi formalizado em novembro de 2003, não se teria abatido prescrição sobre os valores recolhidos entre novembro de 1993 e março de 1996.
Já em relação ao período compreendido entre janeiro de 1992 e outubro de 1993, a aparente configuração de prescrição não permite a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Ademais, evidente o periculum in mora, tendo em vista os incontáveis percalços que a inscrição do Estado no CADIN, o bloqueio de cotas do FPE e de outros repasses causariam ao desenvolvimento das atividades essenciais do Estado de Rondônia. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 701.192-1
(...) Este Supremo Tribunal, em situações semelhantes, decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, inc. VI, da Constituição da República. (...)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.178-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. TRIBUTÁRIO. 2. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAME. ART. 323, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, AO CONSUMO E À INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 102/2000: INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. 4. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
(...) No julgamento da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.325, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as limitações ao creditamento do ICMS nas entradas de energia elétrica e nos serviços de comunicação previstas na Lei Complementar n. 102/2000 e a determinação de parcelamento dos créditos de ICMS nas aquisições de ativo imobilizado não ofendem o princípio da não-cumulatividade, previsto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República. (...)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.406-4
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PRECATÓRIO JUDICIAL. ART. 19 DA LEI N. 11.033/2004:
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI N. 3453. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.732-2
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - SAT. CONCEITO DE EMPRESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.426-9
(...) impõe-se destacar que a controvérsia jurídica pertinente ao limite temporal do benefício de redução da multa moratória previsto no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97, já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 407.190/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, fixou orientação consubstanciada em acórdão assim ementado:
“TRIBUTO - REGÊNCIA - ARTIGO 146, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NATUREZA. O princípio revelado no inciso III do artigo 146 da Constituição Federal há de ser considerado em face da natureza exemplificativa do texto, na referência a certas matérias.
MULTA - TRIBUTO - DISCIPLINA. Cumpre à legislação complementar dispor sobre os parâmetros da aplicação da multa, tal como ocorre no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
MULTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RESTRIÇÃO TEMPORAL - ARTIGO 35 DA LEI Nº 8.212/91. Conflita com a Carta da República – artigo 146, inciso III - a expressão ‘para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1977’, constante do artigo 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação decorrente da Lei nº 9.528/97, ante o envolvimento de matéria cuja disciplina é reservada à lei complementar.” (...)

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