tag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post5886429368247150159..comments2024-02-18T05:44:38.302-03:00Comments on :: DIREITOTRIBUTARIO.NET - O Direito Tributário Comentado ::: Endereços, emails para contato, dúvidas, sugestões, críticas e questionamentos em geralCláudio Renatohttp://www.blogger.com/profile/11401005045803231828noreply@blogger.comBlogger40125tag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-47720502691317172412012-01-26T22:13:53.781-02:002012-01-26T22:13:53.781-02:00Dr. Paulo:
Temos novidades e das boas....
Cons...Dr. Paulo:<br /> <br />Temos novidades e das boas....<br /> <br />Conseguimos reverter a decisão de primeira instância no Mandados de Segurança que movemos contra o Cremesp.<br /> <br />Veja nas decisões abaixo que o desembargador acolheu nossas apelações e reverteu o julgamento da primeira instância nos dois processos.<br /> <br />A saga continua pois estou certo de que o Conselho vai recorrer para Brasília. De qq modo, uma vitória em segunda instância é algo a ser celebrado.<br /> <br />Mantenho você a par quando tiver novidades, e enquanto isso, acho que vale a pena espalhar a notícia, pois trata-se de uma decisão impar. Depois da OMB, nenhum outro conselho havia sido demandado co relação às anuidades...agora temos um precedente favorável e caso seja mantido, vários outros médicos e consultórios poderão se beneficiar de decisão.<br /> <br />Abs<br /> <br />Marcel<br /> <br /> <br /> <br />Resultados da Pesquisa<br />MARCEL NADAL MICHELMAN - OAB: 170419<br />Total de Publicações: 3<br />1. DJF - 3ª Região<br />Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.<br />Arquivo: 506 Publicação: 28<br /><br />TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - TRF SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA<br />00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009092-74.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.009092-5/SP RELATOR : Desembargador Federal MAIRAN MAIA APELANTE : CLINICA MAIRINK S/C LTDA ADVOGADO : MARCEL NADAL MICHELMAN e outro APELADO : Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP ADVOGADO : OSVALDO PIRES SIMONELLI EMENTA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS CONSELHOS PROFISIONAIS - INSTITUIÇÃO DE ANUIDADES POR MEIO DE RESOLUÇÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES. 1. As contribuições destinadas aos Conselhos Profissionais têm natureza jurídica tributária. Subordina-se sua instituição à observância dos preceitos contidos no art. 149 e nos arts. 146, III e 150 I e III da Constituição Federal. 2. A instituição de anuidades por meio de resolução viola os princípios constitucionais tributários incidentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. Mairan Maia Desembargador Federal Relator<br />2. DJF - 3ª Região<br />Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.<br />Arquivo: 506 Publicação: 29<br /><br />TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - TRF SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA<br />00071 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009093-59.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.009093-7/SP RELATOR : Desembargador Federal MAIRAN MAIA APELANTE : PAULO CELSO BUDRI FREIRE ADVOGADO : MARCEL NADAL MICHELMAN e outro APELADO : Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP ADVOGADO : OSVALDO PIRES SIMONELLI e outro EMENTA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS - INSTITUIÇÃO DE ANUIDADES POR MEIO DE RESOLUÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES. 1. As contribuições destinadas aos Conselhos Profissionais têm natureza jurídica tributária. Subordina-se sua instituição à observância dos preceitos contidos no art. 149 e nos arts. 146, III e 150 I e III da Constituição Federal, que delineiam os limites ao poder de tributar. 2. A instituição de anuidades por meio de resolução viola os princípios constitucionais tributários incidentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. Mairan Maia Desembargador Federal RelatorDr. Paulo Freirehttps://www.blogger.com/profile/07938419161535236992noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-21352979060870675992012-01-26T22:13:04.243-02:002012-01-26T22:13:04.243-02:00Dr. Paulo:
Temos novidades e das boas....
Cons...Dr. Paulo:<br /> <br />Temos novidades e das boas....<br /> <br />Conseguimos reverter a decisão de primeira instância no Mandados de Segurança que movemos contra o Cremesp.<br /> <br />Veja nas decisões abaixo que o desembargador acolheu nossas apelações e reverteu o julgamento da primeira instância nos dois processos.<br /> <br />A saga continua pois estou certo de que o Conselho vai recorrer para Brasília. De qq modo, uma vitória em segunda instância é algo a ser celebrado.<br /> <br />Mantenho você a par quando tiver novidades, e enquanto isso, acho que vale a pena espalhar a notícia, pois trata-se de uma decisão impar. Depois da OMB, nenhum outro conselho havia sido demandado co relação às anuidades...agora temos um precedente favorável e caso seja mantido, vários outros médicos e consultórios poderão se beneficiar de decisão.<br /> <br />Abs<br /> <br />Marcel<br /> <br /> <br /> <br />Resultados da Pesquisa<br />MARCEL NADAL MICHELMAN - OAB: 170419<br />Total de Publicações: 3<br />1. DJF - 3ª Região<br />Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.<br />Arquivo: 506 Publicação: 28<br /><br />TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - TRF SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA<br />00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009092-74.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.009092-5/SP RELATOR : Desembargador Federal MAIRAN MAIA APELANTE : CLINICA MAIRINK S/C LTDA ADVOGADO : MARCEL NADAL MICHELMAN e outro APELADO : Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP ADVOGADO : OSVALDO PIRES SIMONELLI EMENTA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS CONSELHOS PROFISIONAIS - INSTITUIÇÃO DE ANUIDADES POR MEIO DE RESOLUÇÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES. 1. As contribuições destinadas aos Conselhos Profissionais têm natureza jurídica tributária. Subordina-se sua instituição à observância dos preceitos contidos no art. 149 e nos arts. 146, III e 150 I e III da Constituição Federal. 2. A instituição de anuidades por meio de resolução viola os princípios constitucionais tributários incidentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. Mairan Maia Desembargador Federal Relator<br />2. DJF - 3ª Região<br />Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.<br />Arquivo: 506 Publicação: 29<br /><br />TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - TRF SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA<br />00071 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009093-59.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.009093-7/SP RELATOR : Desembargador Federal MAIRAN MAIA APELANTE : PAULO CELSO BUDRI FREIRE ADVOGADO : MARCEL NADAL MICHELMAN e outro APELADO : Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP ADVOGADO : OSVALDO PIRES SIMONELLI e outro EMENTA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS - INSTITUIÇÃO DE ANUIDADES POR MEIO DE RESOLUÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES. 1. As contribuições destinadas aos Conselhos Profissionais têm natureza jurídica tributária. Subordina-se sua instituição à observância dos preceitos contidos no art. 149 e nos arts. 146, III e 150 I e III da Constituição Federal, que delineiam os limites ao poder de tributar. 2. A instituição de anuidades por meio de resolução viola os princípios constitucionais tributários incidentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. Mairan Maia Desembargador Federal RelatorDr. Paulo Freirehttps://www.blogger.com/profile/07938419161535236992noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-76947779603904071262011-11-10T21:23:37.135-02:002011-11-10T21:23:37.135-02:002° Fase OAB - Direito Tributário - Esquematizado
A...2° Fase OAB - Direito Tributário - Esquematizado<br />Adquira já; mande um Email para: <br /><br /><br />netoscardovelli@hotmail.com<br /><br />"2° Fase OAB - Direito Tributário - Esquematizado " visa a complementação e aperfeiçoamento do estudo da segunda fase da OAB – Direito Tributário. Especialmente para aqueles que não possuem tempo nem dinheiro para empregar nos caros cursos preparatórios. Essa "apostila", de maneira prática, fácil e rápida trará o caminho da vitória. Com mais de 35.000 mil casos de sucessos! Seja mais um a fazer parte dessa jornada!!!<br /><br /><br /><br />MUITOS JÁ PASSARAM UTILIZANDO APENAS ESSE MÉTODO !!!!!!!!!!! (CONFIRA - Clique no link -http://www.slideshare.net/netoscardovelli/2-fase-oab-direito-tributrio)<br /><br />CHEGA DE SOFRER......CHEGA DE LER "LIVROS" COM MAIS DE 200 PÁGINAS CHEIOS DE ABOBRINHA!!!!!!!!!!! SUA APROVAÇÃO NUNCA FOI TÃO POSSÍVEL ....<br />Totalmente digital ...... Será enviada por "email"!PROFESSOR SCARDOVELLIhttps://www.blogger.com/profile/08053982692346949382noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-28791142766529233062011-11-01T16:21:05.866-02:002011-11-01T16:21:05.866-02:00Boa tarde Dr. Cláudio! Trabalho na Demberg.com, em...Boa tarde Dr. Cláudio! Trabalho na Demberg.com, empresa de comunicação que tem como cliente o Dr. Fábio Martins de Andrade, advogado, doutor e escritor. Gostaria de um contato para envio de material, artigos, sugestões de pauta, entrevista e também de um exemplar do livro "Modução em matéria tributária", recentemente lançado. Aguardo contato pelo e-mail imprensa@demberg.com.<br />Obrigada!Demberg.comhttp://www.demberg.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-82085732141292850482011-03-09T00:03:40.491-03:002011-03-09T00:03:40.491-03:00Olá, pretendo na 2ª fase da OAB, escolher direito ...Olá, pretendo na 2ª fase da OAB, escolher direito tributário. Gostaria de saber, se tem como postar elaboração de peças tributárias e resolução de questões, passo passo para que eu possa me preparar para a prova, haja vista que no momento estou desprovido financeiramente para me matricular em cursos preparatórios. Mesmo na impossibilidade da postagem da matéria, agradeço e parabenizo-o pela iniciativa e pelo BLOGAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/05601336621454817076noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-48233278490270986612010-12-08T00:28:32.875-02:002010-12-08T00:28:32.875-02:00Olá Dr. Cláudio!
Parabéns pelo Blog! Gostaria de e...Olá Dr. Cláudio!<br />Parabéns pelo Blog! Gostaria de esclarecer uma dúvida: Autarquias Federais e Empresas Públicas podem compensar tributos? Pode a União ajuizar ação de repetição contra a própria União? Qual o fundamento jurídico?<br />Obrigada!!Barbaranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-50125222913401854242010-08-04T20:43:36.686-03:002010-08-04T20:43:36.686-03:00GOSTARIA DE SABER SE O RECOLHIMENTO DO ITBI DE UM ...GOSTARIA DE SABER SE O RECOLHIMENTO DO ITBI DE UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO É DIFERENTE DE UM IMÓVEL JÁ PRONTO, SE O IMPOSTO, NAQUELE CASO, INCIDE SOBRE A FRAÇÃO DO TERRENO, DIFERENTEMENTE DO IMÓVEL JÁ PRONTO, QUE INCIDE SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL.<br />EXISTE ALGUMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O CASO???jefprfhttps://www.blogger.com/profile/12627449619381599732noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-9902635225448177192010-08-04T20:41:45.690-03:002010-08-04T20:41:45.690-03:00GOSTARIA DE SABER SE O RECOLHIMENTO DO ITBI DE UM ...GOSTARIA DE SABER SE O RECOLHIMENTO DO ITBI DE UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO É DIFERENTE DE UM IMÓVEL JÁ PRONTO, SE O IMPOSTO, NAQUELE CASO, INCIDE SOBRE A FRAÇÃO DO TERRENO, DIFERENTEMENTE DO IMÓVEL JÁ PRONTO, QUE INCIDE SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL.<br />EXISTE ALGUMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O CASO???Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-55458830694496978102010-07-07T19:26:01.960-03:002010-07-07T19:26:01.960-03:00Opa. Como vai?
Meu nome é Pedro Miguel. ...Opa. Como vai?<br /><br /> Meu nome é Pedro Miguel. Sou do interior de Minas e curso Direito<br />pela PUC Minas. Há algum tempo, venho acompanhando seu blog.<br />Aprendo muito com o que você escreve. Seus textos são de grande<br />valor para nós, que estudamos direito por amor. Parabéns!<br /><br /> Inaugurei um novo blog jurídico na internet. Diga-se: minhas intenções,<br />evidentemente, não é ser melhor que ninguém ou, ainda, ter um blog<br />de referência. Tomei tal iniciativa, apenas para poder comentar sobre o<br />duro (e bom) caminho percorrido pelo estudante durante seus 5 anos de<br />faculdade. Fazemos muitos amigos, sendo que, alguns deles serão<br />lembrados por toda vida. Dominamos uma nova ciência, que nos desafia<br />a cada novo período, mas é uma grande paixão. Passamos a entender<br />fatos que, até então, não faziam o menor sentido. Por que não escrever<br />sobre esses fatos? Eu acredito que juntos, podemos extender o amor e<br />doação à ciência jurídica para muito além dos muros da universidade!<br /><br /> Por tanto, pensei que você poderia me ajudar nesse início. Sou novato<br />em publicações e, por que não, no próprio Direito. Lhe peço, humildemente,<br />que avalie a possibilidade de divulgar nossos blogs mutuamente. Eu indico<br />seu blog no meu e vice-versa. A tecnologia do Blogspot é bastante simples.<br />Podemos começar com o exposto e, sermos nele, bem sucedidos agora<br />mesmo.<br /><br /> Meu blog não foi feita para dar lucro financeiro. Visitando-o você poderá<br />se certificar do que lhe digo.<br /><br />O endereço é:<br /><br />http://direitopostado.blogspot.com<br /><br />E meu perfil no Blogspot é:<br /><br />http://www.blogger.com/profile/15283254577635439159<br /><br />Avalie com carinho! Poderá me contactar por email a qualquer momento.<br />Nossa união, somada à nossa vocação e boa-fé nos daram<br />bons frutos!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-7542959418405933632010-06-11T23:21:58.742-03:002010-06-11T23:21:58.742-03:00Olá, tenho uma dúvida que espero poder resolver po...Olá, tenho uma dúvida que espero poder resolver por aqui.<br />entrei com um processo de repetição de indébito, tendo ganho a causa. A ação referiu-se a cobrança indevida de IPTU (cobrado a mais). Não informei isso na DIRPF e minha declaração está retida da Receita Federal. Do valor recebido por volta de R$ 20.000,00, se for declarado a incidência de imposto será de quase 8.000,00. É correto ser cobrado imposto por algo que recebi por ter sido cobrada a mais?lucicaduartehttps://www.blogger.com/profile/05114355522647866854noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-82806487376996113962010-05-10T16:52:15.681-03:002010-05-10T16:52:15.681-03:00Boa tarde, nobre Dr.
Gostaria de saber se os que g...Boa tarde, nobre Dr.<br />Gostaria de saber se os que gozam de imunidade tributária, caso não cumpram suas obrigações, tais como dispõe o art. 14, III do CTN, poderam ser multados? E caso sejam, serão obrigados a adimpli-las? <br />Muito obrigadoe parabéns pelo espaço.Flavio Trajanonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-77296484876122704732010-01-29T12:27:30.320-02:002010-01-29T12:27:30.320-02:00sou professor municipal em anadia alagoas concursa...sou professor municipal em anadia alagoas concursado desde 2000 sob o regime celetista e tinha uma gratificação de 2000 que foi retirada sem justificativa alguma pelo municipio fiz um requerimento administrativo citando a habitualidade e requerendo o retorno da gratificação o que não aconteceu o que devo fazer para retornar esta gratificação gostaria de receber uma orientaçãosandrogfm@bol.com.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-19434671657920063432010-01-29T12:26:14.019-02:002010-01-29T12:26:14.019-02:00sou professor municipal em anadia alagoas concursa...sou professor municipal em anadia alagoas concursado desde 2000 sob o regime celetista e tinha uma gratificação de 2000 que foi retirada sem justificativa alguma pelo municipio fiz um requerimento administrativo citando a habitualidade e requerendo o retorno da gratificação o que não aconteceu o que devo fazer para retornar esta gratificação gostaria de receber uma orientaçãoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-5358422245904788342009-10-13T20:18:49.371-03:002009-10-13T20:18:49.371-03:00Olá Cláudio, gostaria de fazer parceria de link co...Olá Cláudio, gostaria de fazer parceria de link com seu blog, tenho um blog destinado à estudantes de concursos, www.tudoparaestudo.blogspot.com <br /><br />Obrigado. Aguardo Contato<br /><br /><br />Thyago SouzaAdministradorhttps://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-23360586134937689362009-09-21T20:58:34.344-03:002009-09-21T20:58:34.344-03:00Olá Cláudio, gostaria de saber se é legitimo o tra...Olá Cláudio, gostaria de saber se é legitimo o tratamento que as empresas inscritas no supersimles estão tendo em ralação à substituição tributária "pra-frente", uma vez que antes a empresa pagava cerca de 3% de aliquota de icms incluso no darf do simples e agora passa a recolher 19% ( no caso do Rio )a titulo de substituição tributária.<br /> A lei do supersimples não prevê tratamento diferenciado para as empresas inscritas? <br /><br /> Marcos LopesAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/17218257299763995137noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-60271998325922827102009-09-11T00:21:28.887-03:002009-09-11T00:21:28.887-03:00Cláudio, poderia me passar seu e-mail? Gostaria de...Cláudio, poderia me passar seu e-mail? Gostaria de te passar um recurso que fiz em uma questao de tributário do trf5, abrsHélionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-19082975532639481092009-08-02T18:23:59.431-03:002009-08-02T18:23:59.431-03:00Robson, a princípio a nova lei trata basicamente d...Robson, a princípio a nova lei trata basicamente de parcelamento de créditos já constituídos, estando ainda em fase de "auto de infração", considerando os valores, recomendo a você procurar um profissional do direito tributário para possível recurso administrativo ou judicial, em caso de erro ou ilegalidade.Cláudiohttp://direitotributario.netnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-21635927302754381722009-08-02T16:35:30.927-03:002009-08-02T16:35:30.927-03:00ERRATA: LUCRO ARBITRADO.
GRATO: ROBSONERRATA: LUCRO ARBITRADO.<br />GRATO: ROBSONAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-2224214533395764112009-08-02T16:32:16.670-03:002009-08-02T16:32:16.670-03:00Bom dia a todos, como sempre a lei nunca é patente...Bom dia a todos, como sempre a lei nunca é patente suficientemente para direcionar o ser humano, se alguem puder ajudar-me ficarei deveras grato.<br />Quanto ao parcelamento, minha empresa foi autuada pelo Banco Central/SUPER RECEITA, ao constatar a SR que os lancamento do BC estavam incompativeis com os valores declarados no IRPJ, fui autuado pelo Lucro Arbritado, conclusao: Principal: 1.800.000,00 + Multa 1.200.000,00 + Encargos e/0u Juros Legais 2.300.000,00, perfazendo um montante de R$ 5.300.000,00.<br />Pergunta-se? dentro dessa chassina, o que é passível de desconto, cabe parcelamento e as "benéssias da nova lei" no caso em questao, ja que se trata de um AUTO DE INFRACAO.<br />Com elevado apreco desde ja agrade copiosamente a todo aquele que porventura estiver disposto a colaborar comigo, tendo em vista a complexidade e obscuridade daqueles que legislam em prejuizo alheio.<br />DEVERAS GRATO: ROBSON CARDOZOAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-29900347528748995172009-08-01T14:55:42.929-03:002009-08-01T14:55:42.929-03:00Olá Helio, em que pese a redação "independent...Olá Helio, em que pese a redação "independentemente de sua natureza", acredito ainda, por conta da especificidade, que deva ser aplicada a regra do artigo 161, §1º, do CTN:<br /><br />"§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês."<br /><br />E quando o CTN fala em "Se a lei não dispuser de modo diverso", está a referir-se a lei do tributo específico, nesse sentido:<br />"5. Tratando-se de repetição de indébito relativa a tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, aplicável o índice de 1% ao mês, estabelecido no art. 161, § 1º, do CTN, consoante jurisprudência consolidada da 1ª Seção. (STJ, 1. Turma, REsp 840019/MG, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 08/08/2006, DJU 24/08/2006)."Cláudio Renatohttps://www.blogger.com/profile/11401005045803231828noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-69748022720951661502009-07-27T02:29:31.795-03:002009-07-27T02:29:31.795-03:00Olá Cláudio, você acha que a nova redação do art 1...Olá Cláudio, você acha que a nova redação do art 1-f da lei 9494 se aplica às demandas tributárias?Helionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-65185342762150648452009-06-30T18:32:02.912-03:002009-06-30T18:32:02.912-03:00Olá Hélio, ainda não tive a oportunidade de ler o ...Olá Hélio, ainda não tive a oportunidade de ler o livro do Prof. Cláudio Borba, mas farei em breve, obrigado pela sugestão.<br />Ouso dizer que estes livros, em tese, voltados para concursos estão cada vez melhores que os chamados de "Doutrina Clássica", pois seguem uma tendencia do direito moderno brasileiro que é valorizar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e acredito que isso vai ser ainda mais importante daqui para frente, para o bem ou para o mal.Cláudio Renatohttp://www.direitotributario.net/noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-67028015716498828292009-06-28T00:22:52.666-03:002009-06-28T00:22:52.666-03:00Olá Cláudio, estudei por todos os livros que te po...Olá Cláudio, estudei por todos os livros que te postei em abril e sem dúvida o melhor é o do Ricardo Alexandre. Fiquei espantado que a ed. mais nova do Manual do Alexandrino, que saiu esse mes, possui varios quadros esquematicos iguais ao do Ric. Alexandre. <br />Tambem estudei pelo manual do Barreirinhas, nao sei se vc conhece, tambem é bom. <br />Queria sua opiniao sobre o livro do Claudio Borba. Notei que o esquema de reparticao de competencias dele é o melhor que tem, citado inclusive pelo Ric. Alexandre.Helionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-91453278389957404922009-04-16T13:08:00.000-03:002009-04-16T13:08:00.000-03:00Juarez, a integra da EC. 32/2001 está no endereço ...Juarez, a integra da EC. 32/2001 está no endereço abaixo:<br />http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc32.htm<br /><br />Mas eu acho que você quer na verdade a EC. 33/2001:<br />http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc33.htm<br /><br />E são exceções aos princípio da legalidade e podem ser disciplinados por ato infralegal (ex: decreto):<br />a) a atualizaçãod do valor monetário da base de cálculo do tributo;<br />b) a fixação do prazo para o recolhimento do tributo;<br />c) o aumento das alíquotas do II, IE, IPI e IOF; reduzir e restabelecer as alíquotas de CIDE-Combustíveis; definição de alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei complementar.<br />Fonte: Ricardo Alexrande - Direito Tributário Esquematizado.Cláudio Renatohttp://www.direitotributario.netnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-64033898008824362462009-04-16T09:24:00.000-03:002009-04-16T09:24:00.000-03:00Bom dia!
Favor informar como encontrar, atraves d...Bom dia!<br /><br />Favor informar como encontrar, atraves deste site, o resumo ou a integra da Emenda Constitucional 32/2001 e as exceções ao principio da legalidade.<br />No aguardo de sua resposta,<br /><br />JuarezJuarez Paraensenoreply@blogger.com