tag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post1721780817011530706..comments2024-02-18T05:44:38.302-03:00Comments on :: DIREITOTRIBUTARIO.NET - O Direito Tributário Comentado ::: Informativo STF 568 - 16 a 20 de novembro de 2009Cláudio Renatohttp://www.blogger.com/profile/11401005045803231828noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-15089645255657793602023-08-11T20:39:20.498-03:002023-08-11T20:39:20.498-03:00rexbet
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Rel...Crimes contra a Ordem Tributária Quadrilha - 4<br />Relativamente ao habeas corpus que cuidava apenas do crime de formação de quadrilha, a Turma o deferiu para determinar o trancamento da ação penal, ante a evidente ocorrência de bis in idem. Assinalou que esta denúncia seria simples transcrição literal daquela ação penal anteriormente ajuizada. Quanto ao habeas corpus restante, concedeu-se, em parte, a ordem para determinar o trancamento da ação penal exclusivamente em relação ao crime de quadrilha. Determinou-se, contudo, o prosseguimento em relação ao crime de sonegação fiscal. Observou-se que a jurisprudência do STF é firme em considerar excepcional o trancamento da ação penal pela via processualmente estreita do habeas corpus, que somente autorizaria o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avultasse ilegalidade ou abuso de poder. Acentuou-se que houvera, sim, a devida particularização das condutas ilícitas supostamente protagonizadas pelos pacientes, pelo que não seria possível reconhecer a inépcia da denúncia, sendo descabido o nível de detalhamento requerido pelos impetrantes. Enfatizou-se, por outro lado, que se colheria dos autos que a denúncia fora apresentada de modo a permitir o mais amplo exercício do direito de defesa dos pacientes, logo não sendo fruto de um arbitrário exercício do poder-dever de promover a ação penal pública. Rememorou-se orientação da Corte no sentido de que, nos crimes societários ou de gabinete, não se aceitaria uma denúncia de todo genérica, mas se admitiria uma denúncia um tanto ou quanto genérica, dada a evidente dificuldade de individualização de condutas queAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4628106960243057216.post-26193220725406559272010-02-22T11:49:16.263-03:002010-02-22T11:49:16.263-03:00Exelente post! grande mas bem explicado!!
Parabens...Exelente post! grande mas bem explicado!!<br />Parabens!!!Anonymousnoreply@blogger.com